INSS: grupo de aposentados tem acesso a acréscimo de 25%
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou, nesta terça-feira, a possibilidade de um aumento de 25% na aposentadoria. Com isso, alguns beneficiários irão ganhar o direito de solicitar este novo adicional no valor de sua aposentadoria. Dessa forma, o valor pode até mesmo ultrapassar o teto do INSS, que atualmente é de R$7.087,22.
Sendo assim, aqueles que poderão ser contemplados com o aumento podem receber um valor de até R$8.859,02. Contudo, não são todos os aposentados por invalidez que poderão realizar o pedido de aumento, existem algumas condições para que o aumento seja recebido pelos beneficiários.
As condições impostos pelo INSS para o aumento do valor do benefício são: cegueira total, perda de nove ou mais dedos das mãos, paralisia dos dois braços ou pernas, perda das pernas em situação que a prótese for impossível, perda de uma das mãos e de dois pés ainda que a prótese seja possível, perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível, alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, doenças que deixam a pessoa acamada e incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Segundo o INSS, os 25% a mais no valor da aposentadoria servem para que os beneficiários possam pagar por um cuidador que o ajuda nas atividades diárias. No entanto, é necessário que o aposentado passe por uma perícia médica do INSS e aguarde o resultado final junto ao laudo de aprovação do supervisor da consulta.
Como solicitar o acréscimo no valor da aposentadoria?
Para solicitar os 25% a mais no valor da aposentadoria, é necessário que o aposentado acesse o aplicativo ou site Meu INSS. Assim que acessar a plataforma, o beneficiário deverá clicar em “Novo Pedido”, digitando o nome do serviço/benefício que deseja solicitar, neste caso, é necessário buscar por acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez.
Serão solicitados alguns documentos para seguir com o pedido, como o número do CPF do titular e os dados do procurador/representante legal, onde será necessário encaminhar:
A procuração ou termo de representação legal (curatela, tutela, termo de guarda);
Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS), além do CPF do procurador ou representante.
O INSS solicita um prazo médio de 45 dias para concluir a análise do pedido. O acompanhamento pode ser feito também pelo Meu INSS, basta clicar em “consultar pedidos”, buscando pelo seu processo na lista e, em seguida, clicando em “detalhar”.
INSS regulamenta o que já estava previsto em lei
Por um curto período, qualquer aposentado que necessitasse de um terceiro para ajudar em seus cuidados poderia solicitar o adicional. Embora a lei preveja que apenas os aposentados por invalidez tenham acesso ao aumento, o STJ decidiu estender o benefício a todos.
No entanto, ano passado, o STF decidiu que o adicional poderia ser pago apenas para os beneficiários aposentados por invalidez, conforme previsto em lei. Segundo os ministros do STF, “somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias”. A decisão dos ministros foi unânime.
No entanto, aposentados por invalidez que não se enquadram na lista fornecida pelo INSS e que precisam da ajuda de terceiros, podem tentar pedir um recurso do INSS, no entanto, é um processo que pode demorar anos para ser avaliado. Também é possível entrar na Justiça.
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