INSS: duas doenças incluídas em lista de auxílio sem carência

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou que, a partir da próxima segunda-feira, a lista de doenças que dão direito ao auxílio por incapacidade temporária e à aposentadoria por invalidez, será ampliada com mais duas doenças. Não será necessário cumprir a carência mínima de 12 meses de contribuições para que o futuro beneficiário tenha acesso ao auxílio.

Nesse sentido, foram incluídos o acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico no rol das enfermidades que dão acesso ao benefício, ainda que o segurado não tenha realizado o pagamento mínimo de 12 contribuições. Existem apenas 3 exceções em que o trabalhador não precisa ter feito menos de 12 contribuições ao INSS:

sofreu um acidente de qualquer natureza ou causa;
é vítima de uma doença ocupacional (relacionada ao trabalho);
tenha desenvolvido alguma das enfermidades que estão no rol de doenças;

Contudo, para as enfermidades que estão listadas, a carência é somente válida para aqueles que passaram a ter a doença após se filiarem ao INSS. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União, através dos ministérios do Trabalho e Previdência e da Saúde, no último dia 3.

Lista de doenças que dispensam carência no INSS

Abaixo, segue a lista das doenças que não necessitam da exigência de carência para obter a concessão dos benefícios por incapacidade temporário e aposentadoria por incapacidade permanente aos segurados:

tuberculose ativa;
hanseníase;
transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
neoplasia maligna;
cegueira;
paralisia irreversível e incapacitante;
cardiopatia grave;
doença de Parkinson;
espondilite anquilosante;
nefropatia grave;
estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
hepatopatia grave;
esclerose múltipla;
acidente vascular encefálico (agudo); e
abdome agudo cirúrgico.

Sendo assim, qualquer trabalhador que esteja com alguma das doenças listadas acima, pode ter o benefício por incapacidade concedido, desde que apresente laudo médico capaz de comprovar a doença, além de um atestado de afastamento e o receituário.

Como solicitar os benefícios

O benefício por incapacidade temporária, anteriormente chamado de auxílio-doença, é pago para aquelas pessoas estejam em uma situação de incapacidade para trabalho por mais de 15 dias de forma provisória e não permanente, ou seja, para aqueles que possuam algum prazo para se recuperar.

Por outro lado, o benefício por invalidez é concedido aos trabalhadores que estão permanentemente incapacitados para trabalhar, impedindo que ele exerça suas funções cotidianas.

Dessa forma, para fazer o pedido, o segurado deverá entrar em contato através do site Meu INSS ou através do Meu INSS que está disponível tanto para Android quanto para IOS. Também é possível entrar em contato com o INSS através das centrais de atendimento do número 135, fazendo o agendamento da perícia médica.

Com isso, será agendado o dia, hora e localidade da perícia médica. No dia da consulta, é necessário levar exames, laudos, atestados e guias médicas, ou seja, todos os documentos necessários para realizar a comprovação médica da doença que será analisada pelo perito médico do INSS.

Também é possível, desde agosto, entrar com o pedido de benefício por incapacidade temporária sem a necessidade de passar por perícia. Contudo, essa opção só está liberada em localidades em que o tempo de espera para a realização de perícia exceda 30 dias.

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