INSS confirma pagamento de 2 benefícios em abril. Veja como receber

O governo vai conceder dois benefícios a partir do mês de abril. O primeiro deles diz respeito a antecipação do 13º salário e o segundo se refere a ampliação da margem consignável.

Antecipação do 13º salário

Pelo terceiro ano consecutivo, os aposentados e pensionistas do INSS receberão o seu 13º salário mais cedo. A antecipação deve injetar na economia do país mais de R$ 55 bilhões.

A primeira parcela será paga junto ao benefício de abril e a segunda junto a mensalidade de maio nas seguintes datas:

Primeira parcela para quem ganha um salário mínimo

Final 1: recebe dia 25 de abril;
Final 2: recebe dia 26 de abril;
Final 3: recebe dia 27 de abril;
Final 4: recebe dia 28 de abril;
Final 5: recebe dia 29 de abril;
Final 6 recebe dia 02 de maio;
Final 7: recebe dia 03 de maio;
Final 8: recebe dia 04 de maio;
Final 9: recebe dia 05 de maio;
Final 0: recebe dia 06 de maio.

Primeira parcela para quem ganha acima de um salário

Final 1 e 6 recebe dia 02 de maio;
Final 2 e 7: recebe dia 03 de maio;
Final 3 e 8: recebe dia 04 de maio;
Final 4 e 9: recebe dia 05 de maio;
Final 5 e 0: recebe dia 06 de maio.

Segunda parcela para quem ganha um salário mínimo

Final 1: recebe dia 25 de maio;
Final 2: recebe dia 26 de maio;
Final 3: recebe dia 27 de maio;
Final 4: recebe dia 30 de maio;
Final 5: recebe dia 31 de maio;
Final 6: recebe dia 01 de junho;
Final 7: recebe dia 02 de junho;
Final 8: recebe dia 03 de junho;
Final 9: recebe dia 06 de junho;
Final 0: recebe dia 07 de junho.

Segunda parcela para quem ganha acima de um salário

Final 1 e 6: recebe dia 01 de junho;
Final 2 e 7: recebe dia 02 de junho;
Final 3 e 8: recebe dia 05 de junho;
Final 4 e 9: recebe dia 06 de junho;
Final 5 e 0: recebe dia 07 de junho.

Nova margem consignável do INSS

A margem do consignado se refere a parte do benefício mensal que os segurados e trabalhadores podem comprometer para a obtenção de crédito. Esse limite existe para evitar que os beneficiários façam dívidas que não possam pagar.

De todo modo, é importante ressaltar que normalmente a margem do consignado é a seguinte:

30% destinado a contratação de empréstimo pessoal;
5% voltado a despesas com cartão de crédito consignado.

Contudo, com a mudança do governo novos limites foram estabelecidos:

35% para a contratação de empréstimo pessoal;
5% para despesas com cartão de crédito consignado.

Ou seja, com a mudança o segurado do INSS poderá comprometer mais 5% da renda do seu benefício com a contratação do consignado.

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