INSS: confira como solicitar revisão do benefício
Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), podem pedir a revisão do valor do benefício que recebem. Essa é uma tentativa de ter acesso a um valor maior na aposentadoria.
A boa notícia é que esse processo de revisão agora pode ser feito de forma simples e rápida, através da internet. No entanto, caso o segurado deseje, ele tem a possibilidade de dirigir-se à uma agência do INSS e fazer o pedido presencialmente. Esta é a chamada Revisão da Vida Toda, um dos procedimentos mais procurados nos últimos meses, de acordo com o Instituto.
Revisão da Vida Toda
A Revisão da Vida Toda é um direito dos aposentados. Destina-se a alguns públicos em específico.
O primeiro grupo refere-se a pessoas que se aposentaram depois do ano de 1999. Neste caso, a regra foi estabelecida, pois, é preciso estar dentro deste período, devido as mudanças ocorridas depois da criação e implementação do Plano Real. O segundo grupo diz respeito as pessoas que consideram que houve erro no cálculo do valor do benefício.
Como solicitar a revisão
Para fazer a revisão do benefício de forma online é necessário acessar o site oficial do INSS. Em seguida, clique em “Serviços em Destaque”. Depois é só clicar na opção “Agendamentos/Solicitações” e depois em “Novo requerimento”. Na sequência, selecione “Recurso e Revisão”. Este é o momento de conferir se os dados informados estão corretos e continuar o processo.
Ao conferir e confirmar as informações, o próximo passo é responder a um questionário, bem como, anexar um requerimento.
Preenchimento do requerimento
O preenchimento do requerimento deve ser feito à mão. É necessária também a assinatura do beneficiário ou de um representante legal. Neste momento é solicitado anexar os seguintes documentos: formulários previdenciários, laudos técnicos de empresas em que trabalhou, documentos rurais e outros.
Feito isso, agora é só finalizar a solicitação de revisão do benefício e verificar as atualizações através do site do INSS.
Resultados
A lei do Regime Geral de Previdência Social (Lei 8.213/1991) informa que o Instituto tem até 45 dias, prorrogáveis por mais 45, após o protocolo do pedido, para deferir ou negar a revisão.
Já a lei de processos administrativos (Lei 9.784/1999) afirma que a resposta deverá ser feita em até 30 dias do protocolo do pedido de revisão.
A nova regra de Revisão da Vida Toda foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no fim do ano passado e determina que os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social podem usar toda a sua vida de contribuição para calcular o valor do seu benefício.