INSS Complementar do MEI: Vale a pena pagar?

Todo empreendedor que se torna MEI, ao se formalizar, passa a pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS MEI). Assim, ele já está contribuindo com o INSS.

Porém, o que nem todo MEI sabe é que ele tem alguns direitos reduzidos em relação aos contribuintes em geral. Para garantir os seus demais direitos previdenciários, você deverá pagar o INSS Complementar do MEI.

Todavia, nem sempre vale a pena pagar esse acréscimo. Em alguns casos, não vai trazer nenhum benefício.

Tudo vai depender do seu histórico previdenciário, das suas possibilidades e das suas expectativas.

Acompanhe neste artigo tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria do MEI, e a importância da complementação da sua contribuição previdenciária.

O que é o INSS Complementar do MEI?

O INSS Complementar do MEI é uma contribuição adicional que o MEI paga ao INSS, para ter os mesmos direitos de qualquer outro contribuinte individual.

Por que isso acontece? Façamos uma comparação.

Os trabalhadores autônomos pagam para o INSS uma contribuição de 20% da sua remuneração, limitada ao teto do INSS, que neste ano de 2022 é de R$ 7.087,00.

Portanto, sua contribuição pode chegar a R$ 1.417,40.

Porém, o microempreendedor individual tem o direito de contribuir ao INSS com apenas 5% do salário mínimo. Ou seja, apenas R$ 60,60 (5% de R$ 1.212,00, que é o salário mínimo atualmente).

Por pagar menos, o MEI tem seus direitos reduzidos.

Qual o valor do INSS Complementar do MEI?

O valor do INSS Complementar deve ser equivalente à diferença entre o percentual de 5% e o percentual de 20%. Ou seja, o valor deve ser equivalente a 15% do salário mínimo.

Em 2022, o salário mínimo é de R$ 1.212,00.

Então, neste ano, o MEI que decidir pagar o INSS Complementar, deverá pagar, além do seu DAS MEI mensal, o valor de R$ 181,80 para o INSS.

Assim, o micro empreendedor individual passa a ter os mesmos direitos que os demais contribuintes individuais. Vamos ver quais são eles?

Direitos do MEI que paga o INSS Complementar

A possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição (com as regras de transição, se for o caso);
O direito de obter Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para fins de contagem recíproca em outro Regime de Previdência Social (situação dos servidores públicos);
Evitar o risco de que a sua aposentadoria seja limitada a um salário mínimo.

Vamos examinar cada uma destas vantagens.

Aposentar por tempo de contribuição

A Reforma da Previdência, implantada em 2019, extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição. Só consegue se aposentar nessa modalidade quem:

Já tenha o direito adquirido, cumprindo todos os requisitos antes da data da Reforma;
Através das regras de transição.

As regras de transição envolvem:

Pedágio de 50%;
Pedágio de 100%;
Idade mínima progressiva; e
Aposentadoria por pontos.

Mas, como foi anteriormente falado, o MEI que paga somente o DAS MEI não pode se aposentar por tempo de contribuição. Ele só pode se aposentar por idade, completando 65 anos (se homem) ou 62 anos (se mulher).

Se quiser se aposentar por tempo de contribuição, com regras anteriores à reforma ou com base nas regras de transição, o MEI precisa pagar o INSS Complementar.

Obter Certidão de Tempo de Contribuição

O servidor público não contribui com o INSS, e sim ao seu Regime Próprio. De modo que, quando se aposenta, segue as regras deste regime.

Mas imagine alguém que trabalhou em regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), como funcionário de uma empresa, e após alguns anos, foi aprovado em concurso público.

Com base no direito constitucional à contagem recíproca, este contribuinte pode levar o seu tempo de contribuição do INSS para o Regime Próprio.

Agora, imagine que este mesmo funcionário trabalhou muitos anos como MEI, sem pagar o INSS Complementar, e depois passou no concurso. Neste caso, ele não poderá levar o tempo de contribuição do INSS como MEI para outro Regime de Previdência Social.

Evitar o risco da aposentadoria limitada a um salário mínimo

A Emenda Constitucional nº 41, de 2003 foi quem previu a possibilidade do MEI pagar somente 5% do salario mínimo em suas contribuições. 

Porém, essa mesma Emenda também determinou que quem contribuísse com esta alíquota reduzida não teria direito à aposentadoria por tempo de contribuição, e teria o valor da sua aposentadoria limitado a um salário mínimo.

Sendo assim, pagar o INSS Complementar é uma forma de evitar este risco.

MEI pode pagar o INSS Complementar acima de um salário mínimo?

A legislação previdenciária só prevê a possibilidade de o MEI fazer a complementação até o salário mínimo. Ou seja, ele deve pagar, no máximo, somente a DAS MEI, de apenas R$ 60,60, e o valor de R$ 181,80, correspondente a 15% do salario mínimo.

Se quiser complementar acima de um salario mínimo, isso será registrado em seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Mas a verdade é que não há como garantir que, a longo prazo, o INSS vai continuar entendendo da mesma forma. 

Você corre o risco de ter as suas contribuições superiores ao salário mínimo desconsideradas pelo INSS, ou seja, perder dinheiro.

Alternativas para o MEI contribuir sobre valor superior ao salário mínimo

Danilo Lemos, advogado previdenciário e sócio do escritório Lemos de Miranda Advogados, aponta três das melhores soluções para o MEI que quer contribuir acima do salario mínimo:

Migrar seu MEI para ME e contribuir sobre pró-labore com alíquota de 11%;
Dar baixa no MEI e contribuir como contribuinte individual pelo plano normal; e
Somar à contribuição como MEI uma contribuição referente a outra atividade.

Vejamos o que significa cada uma delas.

Migrar MEI para ME e contribuir sobre pró-labore

Migrado do MEI para ME você pode passar a contribuir com alíquota de 11% sobre o seu pró-labore.

Vale ressaltar que, após a migração, a tributação da sua empresa não será tão baixa como o MEI. Porém, ainda haverá a possibilidade de se enquadrar no Simples Nacional.

Dar baixa e contribuir como contribuinte individual

Outra alternativa é dar baixa no MEI e passar a contribuir pelo plano normal do contribuinte individual, com alíquota de:

11%, caso a sua atividade consista em prestação de serviço para pessoa jurídica, com desconto no Recibo de Pagamento Autônomo (RPA); ou
20%, nos demais casos.

Somar contribuição referente a outra atividade

Isto será possível desde que você exerça mais de uma atividade remunerada, como empregado (com carteira assinada) ou autônomo.

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