INSS: aposentadoria por idade urbana
A aposentadoria por idade urbana é o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedido ao trabalhador urbano com idade mínima de 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher) e para a pessoa com tempo mínimo de 180 meses de contribuição, de acordo com informações oficiais.
INSS: aposentadoria por idade urbana
Para solicitar o benefício, o contribuinte deve realizar os seguintes passos, de acordo com informações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):
Solicitação do benefício
Acesse o portal do Meu INSS;
Faça login no sistema, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos, Clique em “novo requerimento”.
Digite no campo “pesquisar” a palavra “aposentadoria” e selecione o serviço desejado.
Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.
Esta solicitação poderá ser concluída (aprovada ou negada) sem a necessidade de comparecimento a uma Agência do INSS.
Se for convocado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), compareça com os documentos necessários na agência de atendimento, destaca a divulgação oficial.
Documentação
Os documentos abaixo devem ser apresentados somente quando solicitados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):
Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
Documentos pessoais do interessado com foto;
Documentos referentes às relações previdenciárias, como a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) ou ainda, carnês, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.
Simulação de tempo de contribuição, petições e outros documentos que o contribuinte julgue importante.
Carência reduzida
O tempo mínimo exigido pode ser diferente para quem começou a contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antes de 25/07/1991. Saiba mais sobre carência para recebimento do benefício previdenciário.
Cancelamento do benefício
A aposentadoria pode ser cancelada a pedido do beneficiário, desde que não tenha ocorrido o recebimento do primeiro pagamento, nem o saque do PIS/PASEP/FGTS em razão da aposentadoria.
Aposentado que continuar a trabalhar
O aposentado que retornar ao trabalho terá que contribuir para a Previdência Social, de acordo com a sua categoria de segurado e faixa salarial. Nessa situação, esse trabalhador poderá ter direito ao salário-família, salário-maternidade e reabilitação profissional, caso a perícia médica da Previdência Social recomende, informa o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Requerimento por terceiros
Caso não possa comparecer ao INSS, pode nomear um procurador.
Fator previdenciário
Há a possibilidade de aplicação da regra do fator previdenciário para o cálculo deste benefício somente se for mais vantajoso para o cidadão, destaca o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).