Informação IMPORTANTE para quem NÃO quer perder a pensão por morte
Infelizmente, a pensão por morte do INSS não é repassada a todos para sempre. Portanto, o benefício tem um prazo e varia de acordo com a idade e a categoria do beneficiário. Por outro lado, existem algumas situações que vão ao encontro à cessação do recebimento, como é o caso do novo casamento.
Dessa forma, se você é beneficiário do INSS e está preocupado em deixar de receber o benefício, confira a matéria desta segunda (06) do Notícias Concursos. Assim, será possível conferir todos os detalhes sobre a pensão por morte e o que faz o beneficiário perdê-la.
Um pouco mais sobre a pensão por morte do INSS
Conforme mencionado acima, de acordo com o tipo dos dependentes e a idade na data do falecimento do segurado, será determinado o prazo para recebimento da pensão por morte do INSS.
Filho
Embora a relação entre pais e filhos nunca deixe de existir, infelizmente, conforme as regras em vigor, a pensão por morte de tais dependentes não é vitalícia, infelizmente. Portanto, se você for um filho beneficiário, seu período de benefício será o seguinte:
Menores de 21 anos;
Filhos adultos com deficiência durante todo o período de deficiência.
Companheiro
No que diz respeito aos cônjuges, as pensões podem ser obtidas em três situações distintas: casamento, união estável e divórcio com pensão alimentícia.
Em alguns casos, por morte do cônjuge, a pensão tem o prazo mais longo, que é o prazo de validade. Mas, depende de alguns requisitos, como:
Duração do relacionamento – Se o casamento ou união estável durar menos de 2 anos, os dependentes podem receber apenas 4 meses de pensão;
Tempo do falecido ter contribuído com o INSS antes de seu falecimento – Se a pessoa contribuiu com menos de 18 meses, os dependentes receberão apenas 4 meses.
Portanto, se o tempo de relacionamento e o tempo de contribuição forem maiores do que os meses que você leu acima, a duração do benefício pode variar dependendo da idade do dependente no momento da morte do parceiro.
Informação IMPORTANTE para quem NÃO quer perder a pensão por morte – Canva
Consulte o formulário atualizado para informar ao cônjuge o prazo para o benefício por morte:
Idade do dependente na data do falecimento
Máximo de duração da pensão
Menor que 22 anos
3 anos
De 22 a 27 anos
6 anos
De 28 a 30 anos
10 anos
De 31 a 41 anos
15 anos
De 42 a 44 anos
20 anos
Acima de 45 anos
Vitalício
Benefício vitalício
Ademais, agora que você entende como funciona a duração do benefício por morte no INSS, confira os três momentos do pagamento vitalício:
Quando o dependente for cônjuge tiver mais de 45 anos;
Se o falecimento ocorrer até o final de 2020, onde o cônjuge tiver 44 anos na data do falecimento;
Se o falecimento ocorreu antes de 2015, aplica-se a antiga lei, em que o benefício por morte será vitalício, independentemente da idade.
Circunstâncias em que a pensão por morte será cancelada
Como mencionado, em alguns casos, a pensão por morte pode findar. Os casos em que isso acontece são:
Quando o filho completar 21 anos e não tiver deficiência;
Quando a deficiência de um filho com mais de 21 anos terminar;
Com a morte do beneficiário;
Quando o viúvo completar a idade especificada no cronograma;
No caso de os filhos dependentes serem emancipados.
Circunstâncias em que não se perde a pensão
Assim, por outro lado, em alguns casos, ao contrário do que muitos pensam, não se perde a pensão por morte do INSS. Estes são:
Quando uma viúva se casa novamente, o direito de receber uma pensão é garantido;
Assinar um contrato formal não o impedirá de obter benefícios;
A aposentadoria não cancela o direito de receber pensão por morte.
Portanto, sabendo quando e como se recebe a pensão por morte do INSS, um conselho é sempre prestar atenção às regras. Isso porque o INSS pode cometer erros com o beneficiário da pensão por morte, como rescindir a pensão antes do prazo. Assim, nesses casos, você deve procurar a ajuda de um advogado profissional para ajudá-lo a lidar com a situação.