Impostos: incentivo fiscal para pequenas empresas de laticínios
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 448/22, que permite o aproveitamento do saldo de créditos presumidos da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins por mini e pequenas empresas de laticínios que tenham projetos de incremento da transparência nas relações comerciais de aquisição de leite, informa a Agência Câmara de Notícias.
Impostos: incentivo fiscal para pequenas empresas de laticínios
Os créditos presumidos na compra de leite in natura utilizado como insumo poderão compensar débitos com a Receita Federal ou ser ressarcidos em dinheiro. Além disso, as empresas vão acumular os créditos caso celebrem contrato formal com produtores de leite, paguem por produtos de qualidade e ofereçam aos produtores meios de pagamento com prazo antecipado e preço previsível.
Formalização do mercado e controle de qualidade
De acordo com informações da Agência Câmara de Notícias, o texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Pedro Lupion (PP-PR), ao projeto de autoria do deputado José Mário Schreiner (MDB-GO). Lupion optou por fazer alterações formais, por meio de substitutivo, na versão original, as quais não alteram o conteúdo da iniciativa.
Segundo destaca a divulgação oficial, entre os benefícios da proposta, o relator cita a formalização do mercado de leite, o aumento da qualidade do produto, a maior estabilidade aos preços e ao fluxo de caixa dos produtores e o fortalecimento de mini e pequenos laticínios frente aos grandes produtores.
Tramitação
A Agência Câmara de Notícias informa que o projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Sobre o Projeto de Lei 448/22
Em publicação anterior, a Agência Câmara de Notícias destaca que o Projeto de Lei 448/22, Segundo a proposta, o projeto poderá beneficiar as empresas de processamento industrial de leite e derivados lácteos com receita bruta de até R$ 4,8 milhões por ano. O benefício não alcança empresas optantes do Simples ou tributadas pelo Imposto de Renda com base no lucro presumido ou arbitrado.
Concorrência
O deputado José Mário Schreiner espera que o projeto mantenha a concorrência industrial e evite uma concentração ainda maior no setor de leite. Ele nota que a concentração no mercado tem provocado instabilidade nos preços para produtores de leite.
“Enquanto a produção nacional de leite cresceu nas últimas décadas, o número de produtores vem caindo de forma expressiva”, lamenta. O parlamentar disse que as grandes empresas de laticínios têm aumentado o volume de compra de leite acima da produção nacional, de acordo com a Agência Câmara de Notícias.