IMPOSTO NA CONTA DE LUZ: saiba como recuperar o pagamento indevido
Discutimos como descobrir impostos calculados irregularmente, energia renovável, e muitos problemas que acabam escravizando o contribuinte. Hoje o tema é imposto na conta de luz e o pagamento indevido.
Mas, você realmente entende como agir para conseguir mais dinheiro em sua conta bancária? Muito provavelmente, não. Essa matéria do Notícias Concursos, da segunda-feira (26) te auxiliará a entender como obter a restituição do ICMS (imposto na conta de luz).
Cálculo do ICMS na fatura da energia
Quando se trata de pagar contas de energia elétrica, nem sempre é fácil decifrar tudo o que está sendo cobrado. A definição de “valores faturados” inclui itens como energia, distribuição, transmissão, impostos e outros encargos. Entretanto, é justamente aí que encontramos a cobrança do ICMS na energia elétrica. Vale ressaltar que o ICMS é um imposto que deve ser pago apenas sobre o valor de mercadoria, neste caso, apenas sobre a quantidade de energia elétrica consumida.
Por exemplo, a organização alega que os demais itens, com nomes de “encargos setoriais”, são taxas que se cobra para fornecer recursos à Aneel e ao Operador Nacional de Energia Elétrica (ONS). Portanto, não seriam classificados como mercadorias.
Se aplicada ao cálculo da conta de luz, a economia seria de 7,5% a 15% no valor de cada fatura mensal. Por exemplo, em uma casa onde a conta média mensal é de R$ 150, o valor total a ser pago nos últimos cinco anos seria de R$ 1.012,50.
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Como conseguir reparar o imposto na conta de luz?
A arrecadação do ICMS por conta da energia é uma das mais importantes fontes de receita dos estados. Todavia, é por esse motivo, a cota se aplica não apenas ao consumo de energia, mas também à Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e à Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição (TUSD). O pedido de recuperação de conta de ICMS deve ser feito diretamente ao Poder Estadual.
Nesse caso, as concessionárias simplesmente arrecadam e remetem o imposto ao governo. Como resultado, não há legitimidade passiva para a recuperação (devolução).O consumidor tem duas opções para solicitar a retirada do ICMS: administrativa e judicial.
Administrativamente, a devolução de valores (recuperação de dívidas tributáveis) é direito do contribuinte/consumidor à pleitar. E faz-se isso junto à Secretaria Estadual de Fazenda, a devolução de dívidas tributáveis ou qualquer das outras hipóteses elencadas pela lei.
Neste caso deve-se acionar a justiça
No entanto, a Via Judicial é um direito constitucionalmente garantido de acesso ao Judiciário para todos os cidadãos. Aqueles que buscam a restituição devem apresentar uma reclamação contra o ICMS por meio de um advogado tributarista. Portanto, as ações são contra o governo, não contra as distribuidoras de energia, como muitos acreditam.
A cobrança é realizada por distribuidores porque são apenas arrecadadoras, agindo apenas de acordo com as diretrizes do governo estadual. Qualquer contribuinte, tanto físico quanto legal, pode requerer ao ICMS a devolução sobre as contas de energia. Porém, como resultado, você deve ter em seu poder as 60 contas de energia mais recentes, que correspondem aos últimos 5 anos, bem como o valor da restituição.
Contudo, se o contribuinte não tiver as contas, ele pode solicitar que a empresa de energia as forneça. Também vale a pena notar que esses casos têm um limite de 5 anos. Isso significa que apenas os pagamentos de ICMS efetuados nos últimos cinco anos são passíveis de reembolso.
Por fim, o Estado também é passivo de erros em seus processos administrativos, e a cobrança incorreta de imposto na conta de luz. Portanto, se você se sentir prejudicado, não perca tempo e corra atrás dos seus direitos.