Imposto de Renda: Ministro promete aumento da faixa de isenção
Como muitos brasileiros já sabem, uma das promessas de campanha do presidente Lula (PT) foi corrigir a tabela do Imposto de Renda, disponibilizando a isenção para os trabalhadores que recebem até R$ 5 mil.
Nesse sentido, Luiz Marinho, ministro do Trabalho, afirmou que essa isenção será feita de forma gradual até atingir o teto proposto pelo petista. Porém, até lá, muitos trabalhadores de baixa renda serão prejudicados.
Entenda o porquê a seguir!
Isenção no Imposto de Renda
De acordo com a tabela atual do IR, hoje, quem ganha a partir de um salário mínimo e meio precisa pagar o imposto à Receita Federal. Isso ocorre devido a atualização do piso nacional.
Embora muitos brasileiros tenham comemorado o reajuste do salário mínimo, de R$ 1.302, outros lamentam a possibilidade de terem que passar a pagar o IR.
A tabela do IR está desatualizada desde 2015, neste sentido, a faixa de isenção corresponde a R$ 1.903,98. Assim, quem recebe R$ 1.953 em 2023 (1,5 salário mínimo), deve pagar o fisco.
Mesmo assim, o ministro ressalta que “Não é um compromisso de fazer imediatamente, é de construir essa possibilidade”, afirmou Marinho em entrevista à Globonews.
Tabela atual do Imposto de Renda no Brasil
Abaixo, confira a tabela atual do Imposto de Renda para Pessoa Física no Brasil:
Quem recebe até R$ 1.903,98 por mês está isento;
Para ganhos de R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 por mês, a alíquota é de 7,5%;
Para ganhos de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 por mês, a alíquota é de 15%;
Para ganhos de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 por mês, a alíquota é de 22,5%;
Para ganhos acima de R$ 4.664,68 por mês, a alíquota é de 27,5%.
Segundo dados da Unafisco Nacional (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil), supondo que tabela do tributo se atualizasse, o teto da isenção seria de R$ 4.464,83. A quantidade de brasileiros isentos iria de 8,7 para 27,9 milhões.
Em condições atuais, tal isenção é como um benefício garantido aos contribuintes que ganharam abaixo do valor do teto no ano anterior ou mesmo que cumprem certas exigências. Entre elas estão:
Assalariados e aposentados que receberam um valor inferior a R$ 28.559,70 no ano de 2022;
Indivíduos com rendimento de pensão, aposentadoria ou reforma menor que o limite;
Cidadãos que tenham doenças graves, como câncer, HIV, cardiopatia grave, alienação mental, cegueira e demais patologias.