Imposto de Renda: aviso importante para quem vai declarar IR em 2023

De acordo com informações divulgadas pela Receita Federal, o programa responsável por emitir a declaração do Imposto de Renda 2023 será liberado para download no dia 15 de março, mesmo prazo do envio dos documentos.

A data posterior ajudará os contribuintes a obter declarações pré-preenchidas quando o período de envio começar, segundo a Receita. Com isso, essa versão agiliza o preenchimento e evita possíveis erros.

Declaração pré-preenchida

Este ano, a Receita Federal vai entregar a todos os contribuintes, declarações pré-preenchidas desde o início do período informado, com base no conteúdo de outro documento: a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), que foi entregue ao órgão até o final de fevereiro.

Os dados do Dirf fornecidos por pessoas jurídicas pagadoras, empresas imobiliárias e prestadores de serviços de saúde são processados ??e usados ??para preencher previamente a declaração de um indivíduo.

Restituições do IR

Para aqueles que se preocupam em receber a restituição do IR com mais agilidade, o novo mecanismo irá auxiliar na conquista desse objetivo. Vale lembrar que, no ano passado, a primeira parcela da restituição do Imposto de Renda foi paga em 31 de maio e a última em setembro. O calendário de pagamentos de 2023 ainda não foi divulgado.

É importante destacar que, em circunstâncias normais, o primeiro lote é formado pelos contribuintes com prioridade no recebimento do valor, sendo eles:

idosos acima de 80 anos;
idosos entre 60 e 79 anos;
contribuintes com alguma deficiência física ou mental, ou moléstia grave;
contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

No entanto, dependendo do fluxo de caixa do Tesouro Nacional, o primeiro lote de restituições pode incluir outros contribuintes além dos que possuem prioridade no recebimento.

Devo declarar Imposto de Renda?

Para aqueles que se encontram em dúvidas devem ou não realizar o envio da declaração de Imposto de Renda para a Receita Federal, saibam que a obrigação do envio se enquadra nos seguintes casos:

Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, incluindo salário, aposentadoria e pensão, por exemplo;
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil;
Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra;
Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
Realizou operações na Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;
Busca compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores;
Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro.

Sobre o programa de Imposto de Renda 2023

O download do programa de Imposto de Renda será feito no site Receita.gov.br. O procedimento está localizado na página inicial da Receita Federal, na seção “Imposto de Renda”. O contribuinte deve clicar em “Baixar Programa de Imposto de Renda” e selecionar o sistema operacional do seu computador (Windows, MAC, Android ou Linux).

Após o download, os contribuintes precisam instalar o programa em seus computadores. Uma janela se abrirá, basta clicar nela e selecionar a opção “Executar”. Serão colocadas algumas questões às quais deverá responder “sim”, especialmente para quando lhe perguntar se pretende proceder à instalação do programa IRPF 2023 no seu computador.

Em suma, o contribuinte precisa clicar em “Avançar” na tela que aparece e, em seguida, clicar em “Concluir”. Como resultado, o ícone do programa de Imposto de Renda 2023 deve estar visível na área de trabalho do computador.

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