Imposto de Renda 2023: Tabela sem correção penaliza trabalhadores mais pobres; entenda
Desde 2015, a tabela de cobrança do Imposto de Renda (IR) não é corrigida. Por esta razão, em 2023, ela registrou a maior defasagem de sua histórica, com 148,10%. Em outras palavras, quem recebe apenas um salário mínimo e meio, será obrigado a contribuir para a Receita Federal.
Atualmente, a faixa de isenção do IR está em R$ 1.903,99. Considerando o novo salário mínimo, de R$ 1.302, trabalhadores com uma renda inferior devem ter a cobrança do Fisco em seu salário. Lembrando que na última vez que a tabela foi corrigida o valor representava 2,5 salários mínimos da época.
Todavia, é importante lembrar que durante sua campanha eleitoral, o atual presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), prometeu ampliar a faixa de isenção do Imposto de Renda para R$ 5 mil. Contudo, isso não deve ocorrer, pelo menos, no primeiro semestre desse ano.
No entanto, há informações de que o tema deve ser discutido durante o mandato de Lula, que seguirá entre 2023 e 2025. “É uma proposta para o mandato. Ela não está sendo tratada nem na PEC [da transição, que abre espaço para novos gastos públicos no próximo ano] e nem na reorganização do orçamento [de 2023]”, declarou Wellington Dias.
Tabela atual do Imposto de Renda no Brasil
Abaixo, confira a tabela atual do Imposto de Rendfa no Brasil:
Quem recebe até R$ 1.903,98 por mês está isento;
Para ganhos de R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 por mês, a alíquota é de 7,5%;
Para ganhos de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 por mês, a alíquota é de 15%;
Para ganhos de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 por mês, a alíquota é de 22,5%;
Para ganhos acima de R$ 4.664,68 por mês, a alíquota é de 27,5%.
Segundo dados da Unafisco Nacional (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil), supondo que tabela do tributo se atualizasse, o teto da isenção seria de R$ 4.464,83. A quantidade de brasileiros isentos iria de 8,7 para 27,9 milhões.
Em condições atuais, tal isenção é como um benefício garantido aos contribuintes que ganharam abaixo do valor do teto no ano anterior ou mesmo que cumprem certas exigências. Entre elas estão:
Assalariados e aposentados que receberam um valor inferior a R$ 28.559,70 no ano de 2022;
Indivíduos com rendimento de pensão, aposentadoria ou reforma menor que o limite;
Cidadãos que tenham doenças graves, como câncer, HIV, cardiopatia grave, alienação mental, cegueira e demais patologias.
Declaração do Imposto de Renda
Em breve, a Receita Federal abrirá o período para que os contribuintes possam entregar a sua declaração do Imposto de Renda (IR). O procedimento é de extrema importância para aqueles que se enquadram nos requisitos do fisco.
Seguindo as regras atuais, a entrega da declaração e o pagamento do imposto serão exigidas dos seguintes públicos:
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;
Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$
300.000,00);
Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.