Imposto de Renda 2023: Confira a relação de documentos obrigatórios para a declaração

O ano de 2023 está próximo e os brasileiros já precisam se preparar para o pagamento de tributos anuais, a ressaltar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Aqueles que farão a declaração devem se organizar para realizar o procedimento no período a ser definido pela Receita Federal.

Confira algumas informações importantes sobre o imposto em 2023 a seguir!

 

Quem precisa declarar o IR em 2023?

Normalmente, a declaração deve ser feita entre março e abril do ano vigente. Desse modo, de acordo com as regras, devem declarar o Imposto de Renda em 2023 quem:

Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;

Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Relativamente à atividade rural:

obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou

pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021;

Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 deve declarar o imposto de renda;

Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou

Optou pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

 

Documentos obrigatórios para a declaração em 2023

Abaixo, veja a lista dos documentos obrigatórios a serem enviados com a declaração do IRPF em 2023:

Dos dados pessoais:

RG;
CPF;
Data de nascimento;
Título de eleitor;
Endereço atualizado;
Comprovante de atividade profissional;
Dados bancários;
Informações dos dependentes (nome, data de nascimento e grau de parentesco);
Número do celular para contato.

 

Dos comprovantes:

Comprovante de aluguéis;
Comprovantes e documentos de outras rendas (pensão alimentícia, doações, herança etc.);
Informe de rendimentos da sua empresa (seu pagamento);
Pró-labore (se for o caso);
Informe de rendimentos de distribuição de lucros;
Informe de rendimentos de instituições bancárias e outras instituições financeiras;
Informe de rendimento de aposentadoria e/ou pensão.

 

Dos comprovantes de pagamentos:

Comprovantes de pagamentos ou informe de rendimentos de plano ou seguro saúde;
Comprovante de pagamentos de despesas com educação (somente ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico);
Comprovante de pagamentos de pensão alimentícia (por decisão judicial);
Comprovante de pagamento da Previdência Social e/ou privada;
Recibos de pagamentos de serviços de saúde (como médicos e dentistas);
Notas fiscais de despesas com hospitais, clínicas e laboratórios.

 

Restituição residual do IRPF

Contribuintes que declararam o IRPF já podem consultar o lote residual da restituição. A Receita Federal abriu o site para que os brasileiros possam verificar se serão contemplados. O referido lote pagará os valores daqueles que tinham caído na malha fina, mas regularizou as suas pendências.

Para realizar a consulta, o contribuinte que caiu na malha fina, mas já regularizou a sua situação, deve acessar a  página da Receita Federal pelo navegador e clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível realizar o procedimento pelo aplicativo da Receita Federal, disponível para Android e iOS.

Todavia, em caso de pendências, o contribuinte poderá retificar a sua declaração e corrigir as informações que podem estar incorretas. Porém, neste caso, será necessário aguardar os próximos lotes da malha fina.

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