Importação: Governo vai zerar imposto em compras de até US$50 dólares; saiba mais
No dia 30 de junho, o governo divulgou que irá eliminar o imposto de importação para compras online de até US$ 50. Essa medida terá um impacto significativo em empresas estrangeiras populares no Brasil, como AliExpress, Shein e Shopee.
A partir do dia 1º de agosto, quando o programa Remessa Conforme entrar em vigor, encomendas com valor inferior a US$ 50 estarão isentas do imposto. Abaixo, você pode conferir como funciona atualmente e quais serão as mudanças com essa nova medida.
Envio entre pessoas físicas
Atualmente, remessas internacionais de até US$ 50 enviadas de pessoa física para pessoa física estão livres de imposto de importação. No entanto, para compras acima desse valor, é aplicada uma alíquota de 60%. A partir de 1º de agosto, não haverá alterações nesse cenário.
Envios entre pessoas físicas continuarão isentos para compras de até US$ 50, enquanto o imposto de 60% permanecerá em vigor para produtos que excedam esse valor.
Envio de empresas a pessoas físicas
Atualmente, nas remessas internacionais enviadas de pessoa jurídica para pessoa física, é aplicado um imposto de importação de 60%, independentemente do valor da compra.
A partir de 1º de agosto, as encomendas de compras de até US$ 50 estarão isentas do imposto de importação. No entanto, para usufruir dessa isenção, as empresas precisarão aderir ao programa Remessa Conforme.
O imposto de 60% será aplicado apenas em mercadorias que excedam o valor de US$ 50. Essa medida será válida tanto para produtos transportados pelos Correios quanto por empresas privadas.
Taxação no Brasil
Atualmente, no Brasil, os consumidores são taxados após a chegada da mercadoria ao país, nos casos em que os impostos são aplicáveis. A partir de 1º de agosto, ocorrerá uma mudança significativa.
As empresas serão responsáveis por fazer a declaração de importação antes do envio dos produtos. Os impostos federais e estaduais devidos serão incluídos no preço da mercadoria, o que significa que o consumidor não será taxado novamente quando o pacote chegar ao Brasil.
Essa medida visa simplificar o processo e evitar que o consumidor seja surpreendido com taxas adicionais na entrega do produto.
Empresas e Tributação
No momento, os vendedores (pessoas físicas e jurídicas) não são obrigados a informar aos consumidores a origem da mercadoria nem o valor total, incluindo impostos federais e estaduais.
A partir de 1º de agosto, haverá uma mudança nesse cenário. Os vendedores serão obrigados a fornecer aos consumidores informações sobre a origem e o valor total da encomenda, incluindo os impostos. Isso permitirá que as compras sejam processadas mais rapidamente na alfândega, uma vez que a Receita Federal já terá recebido antecipadamente os dados necessários.
Em relação à tributação simplificada, o sistema atualmente em vigor para encomendas de até US$ 3 mil continuará em vigor a partir de 1º de agosto. Isso significa que o sistema simplificado de tributação permanecerá aplicável para compras nesse valor.
Regra Atual
A regra atual que deveria taxar as compras internacionais de pessoa física para pessoa física, intermediadas por plataformas, estava sendo burlada. Embora o pagamento de impostos para produtos importados sempre tenha sido obrigatório, muitas compras chegavam ao Brasil como se fossem feitas entre pessoas físicas.
De acordo com a legislação, compras de até US$ 50 estavam isentas de impostos de importação. Especialistas apontam que essa brecha permitiu que as pessoas realizassem compras sem pagar os impostos devidos, como o ICMS.
Um plano de conformidade será lançado ainda em julho para resolver essa questão. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) definiu uma alíquota de 17% de ICMS a ser cobrada sobre compras realizadas em plataformas de comércio eletrônico internacional. De acordo com Haddad, essa fixação da alíquota do tributo estadual é o primeiro passo do plano, que poderá incluir também a redefinição da alíquota federal.
Os vendedores internacionais reduziam o tamanho das embalagens para que as compras se parecessem com envios de pessoa física para pessoa física, evitando assim o pagamento de impostos. Roberto Wanjsztok, sócio-diretor da Gouvêa Consulting, afirma que essa prática era uma forma de contornar a lei e evitar o pagamento dos impostos de importação. A falta de pagamento de impostos era uma das principais críticas do setor varejista brasileiro, que argumentava que a ausência de impostos criava uma concorrência desleal.