Greve de pilotos e comissários: Quais são os direitos dos passageiros em atrasos de voos?
Ao que tudo indica, a greve de pilotos e comissários nos principais aeroportos do país terá continuidade nesta quarta-feira (21).
Isso porque, de acordo com o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), as empresas aéreas ainda não fizeram nenhuma proposta de reajuste salarial que atenda as demandas da categoria.
A saber, a greve teve início na segunda-feira (19) e se encaminha para o terceiro dia de paralisações.
O presidente do SNA, Henrique Hacklaender, declarou em suas redes sociais:
“Fizemos o que precisa ser feito e vamos continuar fazendo. Vamos para um terceiro dia, para um quarto, para um quinto, quantos dias forem necessários”.
Greve dos pilotos e os direitos dos passageiros
Em qualquer ocasião, quando um voo atrasa ou é cancelado, o impacto é enorme. Tal acontecimento gera aborrecimentos para os passageiros, que muitas vezes ficam sem reação e sem saber o que podem reivindicar.
Em especial, em épocas de feriados, tais como as festas de final de ano, quando o volume de voos e de passageiros nos aeroportos é maior, a paralização dos aeronautas causa ainda mais impacto.
Então, diante desse cenário, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) orienta os passageiros quanto aos seus direitos e deveres no caso de atrasos e cancelamentos por motivos diversos, seja greve ou adversidade climática, entre outros.
Segundo a Anac, para minimizar o desconforto dos passageiros que aguardam voo, as empresas aéreas devem:
Manter o passageiro informado a cada 30 minutos quanto à previsão de partida dos aviões atrasados;
Informar imediatamente a ocorrência do atraso, do cancelamento e da interrupção do serviço;
Oferecer gratuitamente, de acordo com o tempo de espera, assistência material;
Oferecer reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, cabendo a escolha ao passageiro, quando houver atraso de voo superior a quatro horas ou cancelamento.
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Preterição de embarque
De acordo com a Anac, a preterição ocorre quando a empresa aérea precisa negar embarque a passageiros que compareceram para viajar, cumprindo todos os seus requisitos de embarque.
A saber, isso pode acontecer em algumas situações, como a necessidade da empresa de trocar a aeronave prevista por outra com menor número de assentos; pela necessidade de a aeronave precisar voar mais leve por motivo de segurança operacional; ou quando houve venda de passagens acima da capacidade da aeronave, o chamado overbooking.
Dessa forma, nesses casos, a empresa deverá procurar por passageiros voluntários que aceitem embarcar em outro voo, mediante a oferta de vantagens como, por exemplo, dinheiro, passagens extras, milhas, diárias em hotéis, negociadas livremente.
Sendo assim, caso o passageiro aceite a vantagem, a empresa poderá solicitar a assinatura de recibo, comprovando que a proposta foi aceita.
No entanto, caso não consiga voluntários em número suficiente e algum passageiro tenha seu embarque negado, a empresa deverá pagar, imediatamente, compensação financeira.
Além disso, a empresa tem que oferecer ao passageiro impedido de embarcar as alternativas de reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte. A assistência material também é devida, se for o caso.
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Assistência material
Esta deve ser oferecida gratuitamente nos casos de atraso, cancelamento, interrupção de voo e preterição (negativa) de embarque, isto é, quando o passageiro se encontra no aeroporto, explica a Anac.
De acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou preterição de embarque, devem ser fornecidas as seguintes assistências:
A partir de uma hora: comunicação (internet, telefone etc.);
A partir de duas horas: alimentação (voucher, refeição, lanche etc.);
A partir de quatro horas: hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta. Se o passageiro estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e de sua casa para o aeroporto.
Vale ressaltar que o Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) e seus acompanhantes sempre terão direito à hospedagem, independentemente da exigência de pernoite no aeroporto.
Com informações da Anac e da Agência Brasil
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