GRANDE PRESENTE para quem declara o Imposto de Renda
O Imposto de Renda (IR) 2023 está perto de ser requerido e os contribuintes já estão preocupados com o fato de terem que fazer a declaração. Normalmente, a Receita Federal inicia o período para realização do procedimento em março e termina em meados de abril ou maio.
Entretanto, para uma parcela de brasileiros, a cobrança do Imposto de Renda é isenta. A dispensa da obrigatoriedade costuma ser aplicada sobre fatores como idade, renda, dependência ou alguma doença do contribuinte. No entanto, é possível que haja mudanças nas condições com o novo presidente.
Quem tem o direito à isenção do Imposto de Renda 2023?
Como mencionado, alguns contribuintes podem se beneficiar da isenção do Imposto de Renda. A seguir, confira as quatro principais situações que garantem a dispensa no Imposto de Renda.
1. Isenção por doença grave
Não precisam se preocupar com o IR os cidadãos possuem uma das seguintes doenças:
Cegueira;
Alienação mental;
Doença de Parkinson;
Tuberculose ativa;
Neoplasia grave (câncer ou tumor maligno);
Hanseníase (antigamente conhecida como lepra);
Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV);
Esclerose múltipla (comorbidade que afeta a coordenação motora e a cognição);
Doença de Paget (enfermidade que afeta os ossos);
Paralisia irreversível e incapacitante;
Síndrome de Talidomida;
Fibrose cística;
Nefropatia grave (doença que ataca os rins);
Hepatopatia grave (doença que afeta o fígado);
Cardiopatia grave;
Espondiloartrose anquilosante;
Contaminação por radiação.
Neste caso, o interessado precisa apresentar um laudo médico assinado por um profissional do SUS atestando a veracidade da doença. Na sequência, o consumidor deve preencher um formulário e enviar à Receita. Caso contrário, a isenção não pode ser concedida.
2. Isenção por rendimentos inferiores
Aqueles que apresentarem rendimentos inferiores a R$28.559,70 em 2022 também estão dispensados da cobrança do Imposto de Renda. Na prático, isso significa que o contribuinte teve uma renda anual inferior ao valor mínimo estipulado, garantindo a sua isenção no pagamento.
3. Isenção por idade
Os cidadãos com idade acima de 65 anos que tiveram soma dos rendimentos da aposentadoria ou pensão de até R$ 24.751,74 anual, podem usufruir da isenção do IR. Porém, aqueles que recebem outra fonte de renda, como aluguéis, por exemplo, vai precisar fazer a declaração e recolher o imposto.
4. Isenção por dependência
Por fim, as pessoas que estão enquadradas como dependentes em alguma outra declaração, podem se beneficiar da isenção. No entanto, será preciso realizar a declaração para o sistema do governo conseguir cruzar os dados.
Quem vai contribuir para o Imposto de Renda 2023?
Seguindo as regras atuais, a entrega da declaração e o pagamento do imposto serão exigidas dos seguintes públicos:
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;
Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$
300.000,00);
Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
Como receber restituição do Imposto de Renda 2023 ?
A restituição do Imposto de Renda é concedida conforme as deduções informadas na declaração. Desse modo, quanto maior o valor pago pelo consumidor, maior será a sua restituição. Por este motivo, para receber a restituição do Imposto de Renda e aumentar o seu valor, o contribuinte pode:
Anexar todos os documentos que comprovem despesa com médicos, dentistas, plano de previdência, plano de saúde, escola, psicólogo, entre outros;
Adicionar dependentes, ex.: cônjuges, filhos, netos, pais e irmãos (consultar regras);
Valor de despesa com pagamento de pensão alimentícia;
Informar a adesão de plano de Previdência privada;
Evitar enviar declarações conjuntas.