Fundos exclusivos: entenda como são os investimentos que o governo vai tributar

Na segunda-feira (28), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou uma medida provisória (MP) visando a tributação de fundos exclusivos. Esta medida determina uma cobrança de 15% a 20% sobre os rendimentos desses fundos, a ser efetuada duas vezes por ano, utilizando o sistema de “come-cotas,” que é uma forma de tributação já adotada na maioria das carteiras abertas do mercado.

O governo havia anunciado previamente a taxação dos fundos exclusivos como uma maneira de compensar as perdas de arrecadação decorrentes do aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda, também sancionado por Lula no mesmo dia. A previsão do governo é arrecadar cerca de R$ 24 bilhões entre 2023 e 2026 com essa medida.

O que são os fundos exclusivos?

Mas o que exatamente são os fundos exclusivos? Segundo a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), eles são carteiras destinadas a investidores qualificados, ou seja, aqueles que possuem pelo menos R$ 1 milhão aplicados em aplicações financeiras ou que possuem alguma certificação aprovada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Além disso, esses fundos exigem um investimento mínimo de R$ 10 milhões e têm um custo de manutenção estimado em até R$ 150 mil por ano. Os gestores desses fundos têm a flexibilidade de alocar o dinheiro em diferentes tipos de ativos, como ações, multimercado ou renda fixa.

De acordo com estimativas do governo federal, aproximadamente 2,5 mil brasileiros possuem recursos investidos em fundos exclusivos, totalizando cerca de R$ 756,8 bilhões em ativos e representando 12,3% do total de fundos no país. No entanto, um levantamento do TradeMap sugere que esses números podem ser ainda maiores, chegando a 1.650 fundos exclusivos com um único cotista e um patrimônio superior a R$ 250 bilhões, excluindo fundos previdenciários.

Tributação dos fundos exclusivos

Até o momento, os fundos exclusivos eram tributados apenas no momento do resgate, com a alíquota de imposto de renda variando de acordo com o tempo que os recursos permaneciam investidos. Isso seguia a tabela regressiva, em que quanto mais tempo o dinheiro ficasse alocado, menor seria a alíquota paga pelo investidor, chegando a um limite mínimo. Com a nova medida provisória, esses fundos passarão a ser tributados da mesma forma que a maioria das carteiras abertas no mercado, com uma cobrança periódica semestral através do sistema de “come-cotas.”

Normalmente, essa cobrança ocorre nos últimos dias úteis de maio e novembro, com uma alíquota de 15% para os fundos de longo prazo e 20% para os de curto prazo. Os investidores só pagam a diferença entre o valor devido de imposto e o valor já pago no momento do resgate. A MP também estipula que os cotistas que decidirem iniciar suas contribuições ainda em 2023 serão tributados com uma alíquota de 10%.

Tributação dos fundos exclusivos não é novidade

Vale ressaltar que a proposta de modificar a tributação dos fundos exclusivos não é nova. Essa discussão começou em 2017, durante o governo de Michel Temer, e foi incorporada ao projeto de reforma tributária de 2021, proposto pelo ex-ministro da Economia, Paulo Guedes. No entanto, até a assinatura da MP por Lula, a questão não havia progredido. Essa medida visa promover maior justiça fiscal no mercado financeiro, garantindo que os fundos exclusivos também contribuam para a arrecadação de impostos de maneira mais regular e semelhante às outras carteiras de investimento disponíveis.

Em resumo, a medida provisória que taxa os fundos exclusivos representa uma mudança significativa na forma como esses investimentos são tributados. Isso se alinha com os esforços do governo para aumentar a arrecadação e promover maior equidade fiscal. A implementação bem-sucedida dependerá da colaboração entre reguladores, gestores de fundos e investidores para se adaptarem a esse novo cenário tributário.

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