Foi demitido e não consegue sacar o FGTS? Veja o motivo

A Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT) determina que os empregadores depositem 8% do salário de seus funcionários em suas respectivas contas no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Nesse sentido, essa quantia servirá para ajudar o trabalhador em determinadas situações.

Há várias modalidades de saque do FGTS, todas elas também são previstas em lei. A mais comum é o saque-rescisão, disponibilizado quando o trabalhador é demitido sem justa causa. Entretanto, em alguns casos, é possível que o cidadão tenha dificuldades em resgatar os valores depositados no Fundo de Garantia.

Veja o que fazer nessas situações a seguir.

Não consegue sacar o seu FGTS? Veja o motivo

Caso não esteja conseguindo sacar o FGTS, é possível que sua conta tenha sido cancelada. Normalmente, isso acontece quando o trabalhador comete uma infração grave e é demitido por justa causa. Com isso, o saque-rescisão é impossibilitado automaticamente.

Além disso, outra situação que leva ao cancelamento do saque-rescisão é quando o trabalhador adere o saque-aniversário. Deste modo, apenas a multa rescisória de 40% sobre os valores depositados no FGTS é liberada. Veja como sair dessa modalidade a seguir:

Acesse o aplicativo do FGTS, disponível para Android e iOS;
Faça o login com suas credenciais;
Escolha a opção “Saque-aniversário”;
Após ler a cláusula, clique em “Continuar”;
Escolha “Alterar sistemática saque FGTS” entre as opções exibidas;
Clique em “Sim”, concluindo, desta maneira, a operação.

Quando posso sacar o FGTS?

Existem algumas modalidades de saque que permitem ao trabalhador resgatar os valores do seu FGTS. Confira quais são:

Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
Para compra da casa própria;
Para complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
Rescisão por aposentadoria;
Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
Ser um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
Em caso de falecimento do titular, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque;
Saque-aniversário.

Como consultar o saldo do FGTS?

O trabalhador pode consultar o seu FGTS de várias formas. Portanto, veja cada uma delas a seguir:

Por SMS

Sendo uma das formas mais práticas de consultar o FGTS, o trabalhador pode aderir a opção de receber mensagens de textos (SMS) quando houver alguma movimentação em suas contas no Fundo de Garantia.

Por correspondência

Outra forma de receber o extrato do FGTS é em sua própria residência. O trabalhador pode ter acesso as informações a cada dois meses, basta informar o endereço completo no site do órgão, em uma agência da Caixa ou pelo telefone 0800 726 01 01.

No site ou aplicativo

Por fim, é possível consultar o extrato do FGTS através do site da Caixa ou pelo aplicativo FGTS. Pelo site, o trabalhador deve informar o NIS (PIS/PASEP) ou a Senha Cidadão. A consulta pelo aplicativo também é simples, no entanto, é preciso baixá-lo.

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