FGTS: veja quando o trabalhador recebe a multa de 40%
Alguns trabalhadores acreditam que a simples demissão permite o saque do FGTS e o recebimento da multa de 40%. Contudo, a lei trabalhista prevê algumas excessões e, com isso, muitas pessoas podem ficar sem receber esse valor na hora do desligamento do emprego. Dessa forma, é importante entender as regras para cuidar o cumprimento das normas nessas horas.
Por isso, hoje vamos entender quando o trabalhador tem direito ao recebimento do FGTS e da multa de 40% paga pelo trabalhador. Vale lembrar que o fundo de garantia é uma poupança criada para proteger o trabalhador e não deve ser mexida com frequência, apontam especialistas.
FGTS tem diversas modalidades de resgate
Atualmente, o FGTS possui 14 modalidades de resgate aproximadamente. Elas são ligadas a diversos serviços financeiros que, na prática, podem complicar muito a vida do trabalhador. Por isso, é importante ter uma vida financeira organizada para não depender deste valor. Dentre as modalidades, o saque-aniversário, o saque calamidade e o saque por rescisão são os mais comuns no Brasil.
Contudo, o saque mais importante na vida do trabalhador é a retirada do FGTS após uma demissão sem justa causa. Nestes casos, o trabalhador tem acesso ao abono de 40%, pago pelo empregador, e que entra diretamente na conta da pessoa demitida. Esse valor incide sobre todos os pagamentos que o trabalhador fez, além do rendimento anual de 3%. O lucro do FGTS não entra no cálculo. Apesar disso, não faz tanta diferença, dado que o lucro do fundo de garantia não é relevante para a grande maioria dos trabalhadores do país.
Quem dispensa o trabalhador sem justa causa ou deixa de renovar contrato de trabalho nos mesmos termos do trabalho anterior precisa pagar o FGTS e a multa de 40%. Contudo, alguns casos dispensam esse pagamento.
Foto: Reprodução
Quando o saque não permite o abono de 40%?
Algumas modalidades de saque do FGTS não permitem o abono salarial de 40%. Isso está previsto em lei e, por isso, não é passível de recorrência judicial. Dessa forma, é preciso ficar atento às modalidades, seja para se proteger em caso de demissão, seja para fazer o seu planejamento financeiro quando quiser parar de trabalhar.
Atualmente, quatro eventos não exigem o pagamento do abono de 40%. São eles: demissão por justa causa, saque em decorrência de compra de imóvel, aposentadoria ou de doença grave. Nestes casos, a empresa não precisa arcar com a multa. Outras modalidades também não exigem o pagamento, mas não estão ligadas a demissões. Por exemplo, o saque calamidade não tem a multa, mas fazê-lo não significa estar demitido.
O FGTS foi criado junto do a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), pela Lei nº 5.107, sancionada em 1967. Desde então, os trabalhadores brasileiros possuem diversos sistemas de proteção e amparo. Com isso, entender as regras do fundo de garantia pode permitir uma melhor organização financeira e maior controle em casos de desligamentos ou emergências.
O post FGTS: veja quando o trabalhador recebe a multa de 40% apareceu primeiro em Brasil123.