FGTS: utilização para compra de casas
O Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), formado pelo governo, representantes dos empregados e dos patrões, aprovou por unanimidade, na última terça-feira, dia 18 de outubro, a possibilidade do uso de depósitos futuros nas contas vinculadas dos trabalhadores na compra de casas populares.
Nesse sentido, a proposta é fazer com que a previsão dos depósitos entre no cálculo de renda de quem tenta comprar a casa própria, e, com isso, os valores fiquem bloqueados para o pagamento do financiamento imobiliário.
O objetivo é acelerar as contratações do programa Casa Verde e Amarela, criado pelo presidente Jair Bolsonaro, que disputa sua reeleição à frente do ex-presidente Lula.
Quem tem direito a esse benefício pelo FGTS?
Este benefício tem como objetivo auxiliar os mais pobres. Nesse sentido, a medida vale somente para famílias com renda mensal bruta de até R$ 2,4 mil.
Na prática, a medida institui uma espécie de consignado do FGTS. Em vez de o dinheiro depositado mensalmente ir para a conta do trabalhador, será descontado para ajudar a pagar as prestações e diminuir mais rápido o saldo devedor do imóvel popular.
O crédito gerado pelo FGTS poderá ajudar as famílias em financiamentos que não encaixam em suas despesas mensais normalmente. Ou seja, será um acréscimo de valor que servirá como complementação na aquisição da moradia.
Além disso, foi estabelecido um prazo de três meses para regulamentação dos procedimentos operacionais pelas instituições financeiras. Deste modo, a modalidade estará disponível somente a partir de janeiro de 2023.
Quais são os riscos envolvidos na operação?
Esse tipo de operação não está isento de riscos. Em vez de acumular o saldo no FGTS e usar o dinheiro para amortizar ou quitar o financiamento, como ocorre atualmente, o empregado terá bloqueados os depósitos futuros do empregador no FGTS.
Caso o trabalhador perca o emprego, ficará com a dívida, que passará a incidir sobre parcelas de maior valor. Se ficar desempregado durante muito tempo, além de ter a casa tomada, o mutuário ficará sem o FGTS.
O Ministério do Desenvolvimento Regional informou, por meio de nota, que o risco das operações será assumido pelos bancos e que continua valendo a regra atual de pausa no pagamento das prestações por até seis meses por quem fica desempregado. O valor não pago é incorporado ao saldo devedor, conforme acordo entre a Caixa Econômica Federal e o Conselho Curador do FGTS.
Além disso, caberá ao trabalhador usar ou não os créditos futuros do FGTS. Caso o trabalhador deseja aderir, os valores ficarão bloqueados para outras movimentações, até o abatimento dos montantes exigidos.
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