FGTS: Trabalhadores têm até o FIM de AGOSTO para solicitar o novo saque
Os trabalhadores nascidos em agosto que recebem o saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) já podem sacar o benefício. Os repasses poderão beneficiar alguns trabalhadores com até R$ 2,9 mil.
O saque-aniversário se trata de uma modalidade do FGTS em que, anualmente, libera parte do saldo disponível nas contas do fundo do trabalhador no mês do seu nascimento. A modalidade é facultativa, portanto, o trabalhador deve manifestar o interesse em aderir ao saque por meio da Caixa Econômica Federal.
Como solicitar o saque-aniversário do FGTS?
Para aderir a modalidade, o trabalhador tem algumas opções, dentre elas, digitais, para a realização do procedimento. Confira os meios para aderir o benefício:
Aplicativo do FGTS, disponível para celulares Android e iOS;
Site da Caixa;
Internet banking da Caixa, ou
Na agência da Caixa.
É importante salientar que, para receber os valores ainda em 2022, o trabalhador deve aderir a modalidade até o último dia útil do mês em que faz aniversário. Isso porque, o beneficiário tem um prazo de até três meses para sacar a quantia liberada.
Calendário do saque-aniversário 2022
Mês de nascimento
Período para sacar
Janeiro
03/01 a 31/03
Fevereiro
01/02 a 29/04
Março
02/03 a 31/05
Abril
01/04 a 30/06
Maio
02/05 a 29/07
Junho
01/06 a 31/08
Julho
01/07 a 30/09
Agosto
01/08 a 31/10
Setembro
01/09 a 30/11
Outubro
03/10 a 30/12
Novembro
01/11 a 31/01/2023
Dezembro
01/12 a 28/02/2023
Valor do saque-aniversário 2022
O valor depositado para saque varia de acordo com o saldo que o trabalhador possui em suas contas no FGTS. Além disso, é possível receber uma parcela adicional conforme a faixa de saldo. Confira na tabela a seguir:
Faixas de saldo em R$
Percentual de retirada
Parcela adicional
Até R$ 500,00
50%
_
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00
40%
R$ 50
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00
30%
R$ 150
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00
20%
R$ 650
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00
15%
R$ 1.150
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00
10%
R$ 1.900
Acima de 20.000,01
5%
R$ 2.900
A modalidade é vantajosa para os trabalhadores que necessitam de um dinheiro extra, no entanto, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador não poderá retirar o FGTS integralmente. Neste caso, só é disponibilizada a multa rescisória de 40% sobre o valor ajuntado no fundo.