FGTS: Trabalhadores têm até o FIM de AGOSTO para solicitar o novo saque

Os trabalhadores nascidos em agosto que recebem o saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) já podem sacar o benefício. Os repasses poderão beneficiar alguns trabalhadores com até R$ 2,9 mil.

O saque-aniversário se trata de uma modalidade do FGTS em que, anualmente, libera parte do saldo disponível nas contas do fundo do trabalhador no mês do seu nascimento. A modalidade é facultativa, portanto, o trabalhador deve manifestar o interesse em aderir ao saque por meio da Caixa Econômica Federal.

Como solicitar o saque-aniversário do FGTS?

Para aderir a modalidade, o trabalhador tem algumas opções, dentre elas, digitais, para a realização do procedimento. Confira os meios para aderir o benefício:

Aplicativo do FGTS, disponível para celulares Android e iOS;
Site da Caixa;
Internet banking da Caixa, ou
Na agência da Caixa.

É importante salientar que, para receber os valores ainda em 2022, o trabalhador deve aderir a modalidade até o último dia útil do mês em que faz aniversário. Isso porque, o beneficiário tem um prazo de até três meses para sacar a quantia liberada.

Calendário do saque-aniversário 2022

Mês de nascimento
Período para sacar

Janeiro
03/01 a 31/03

Fevereiro
01/02 a 29/04

Março
02/03 a 31/05

Abril
01/04 a 30/06

Maio
02/05 a 29/07

Junho
01/06 a 31/08

Julho
01/07 a 30/09

Agosto
01/08 a 31/10

Setembro
01/09 a 30/11

Outubro
03/10 a 30/12

Novembro
01/11 a 31/01/2023

Dezembro
01/12 a 28/02/2023

Valor do saque-aniversário 2022

O valor depositado para saque varia de acordo com o saldo que o trabalhador possui em suas contas no FGTS. Além disso, é possível receber uma parcela adicional conforme a faixa de saldo. Confira na tabela a seguir:

Faixas de saldo em R$
Percentual de retirada
Parcela adicional

Até R$ 500,00
50%
_

De R$ 500,01 a R$ 1.000,00
40%
R$ 50

De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00
30%
R$ 150

R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00
20%
R$ 650

R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00
15%
R$ 1.150

R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00
10%
R$ 1.900

Acima de 20.000,01
5%
R$ 2.900

 

A modalidade é vantajosa para os trabalhadores que necessitam de um dinheiro extra, no entanto, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador não poderá retirar o FGTS integralmente. Neste caso, só é disponibilizada a multa rescisória de 40% sobre o valor ajuntado no fundo.

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