FGTS: trabalhador pode aderir ao saque-aniversário até AMANHÃ
Milhões de trabalhadores do Brasil têm direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Aliás, nem todos sabem, mas os profissionais podem aderir a uma modalidade específica do FGTS, o saque-aniversário.
Em síntese, a modalidade consiste no pagamento anual do FGTS aos trabalhadores. Isso acontece no mês do aniversário da pessoa, mas o valor a ser sacado é apenas uma parte do saldo disponível no fundo FGTS.
E os trabalhadores que fazem aniversário em dezembro têm até amanhã (31) para aderirem à modalidade.
Antigamente, havia apenas o saque-rescisão, cujo pagamento do FGTS acontecia quando o trabalhador era demitido sem justa causa. Nesse caso, o profissional tinha direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida.
No caso do saque-aniversário, o saque integral do valor disponível no fundo do FGTS não é permitido. A saber, há percentuais de saque em cada faixa de valor disponível. Veja abaixo quais são:
Até R$ 500: 50%
De R$ 500,01 até R$ 1 mil: 40% (+R$ 50)
De 1.000,01 até 5 mil: 30% (+R$ 150)
De 5.000,01 até 10 mil: 20% (+R$ 650)
De 10.000,01 até 15 mil: 15% (+R$ 1.150)
De 15.000,01 até 20 mil: 10% (+R$ 1.900)
Acima de 20 mil: 5% (+R$ 2.900)
Com exceção da primeira faixa, que possui o maior percentual, as demais faixas incluem uma parcela adicional em reais. Por exemplo, uma pessoa que tem R$ 1 mil na sua conta do FGTS receberá 40% desse valor (R$ 400) acrescido de R$ 50, que é uma parcela adicional fixa para essa faixa de valor.
Nas faixas seguintes, as parcelas adicionais possuem valores ainda maiores, chegando a quase R$ 3 mil na última faixa. Assim, uma pessoa que possui mais de R$ 20 mil poderá sacar R$ 2,9 mil, acrescido de 5% do saldo que tiver na conta, com um valor limite de R$ 3,9 mil.
Confira a tabela completa no site da Caixa.
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Veja como aderir ao saque-aniversário do FGTS
A saber, o trabalhador pode aderir ao saque-aniversário por meio do aplicativo FGTS, do site do FGTS e do Internet Banking Caixa Econômica, não sendo necessário comparecer a alguma agência da Caixa. Contudo, caso essa seja a preferência do trabalhador, ele poderá fazer a troca de modalidade pessoalmente.
De acordo com o banco, há alguns critérios para conseguir aderir à modalidade. Veja abaixo quais são:
Ser maior de 18 anos ou emancipado;
Ter conta corrente ou poupança na Caixa (exceto Poupança Social Digital e Poupança Caixa Fácil);
Optar pelo Saque-Aniversário do FGTS e autorizar a CAIXA a consultar informações do seu FGTS;
Possuir saldo de FGTS suficiente para a antecipação;
Estar com o CPF em situação regular na Receita Federal;
Estar adimplente com a Caixa ou utilizar recurso do crédito para quitação da dívida.
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Trabalhador deve ficar atento ao período de carência
Vale destacar que há um período de carência em caso de troca de modalidade. Segundo a Caixa, o trabalhador que optar pelo saque-aniversário terá uma carência de dois anos para retornar ao saque-rescisão.
Por exemplo, uma pessoa faz aniversário em dezembro e opta pelo saque-aniversário em 30/12/2022. No entanto, no mês seguinte, o trabalhador decide retornar para o saque-rescisão. A saber, essa troca de modalidade só valerá a partir do primeiro dia útil do 25º mês após a mudança.
Em outras palavras, a pessoa receberá o seu saque-aniversário anual em dezembro de 2023 e 2024. Apenas em 31 de janeiro de 2025, caso seja dia útil, a pessoa retornará para o saque-rescisão. Por isso, o trabalhador precisa ter cuidado e atenção ao optar pela modalidade aniversário.
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