FGTS: Saiba quais modalidades de saque estão disponíveis este mês
Os trabalhadores podem contar com algumas modalidades de saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Entre elas está o saque-aniversário, disponibilizado mensalmente para grupos seletos de trabalhadores.
O Fundo de Garantia é administrado pela Caixa Econômica Federal, que concede o saque-aniversário ao trabalhador aderente no mês de seu nascimento. Neste sentido, todos os meses o saque é liberado aos titulares contemplados.
Saque-aniversário do FGTS
O saque-aniversário permite ao trabalhador sacar parte do saldo disponível em suas contas do FGTS todos os anos no mês de seu aniversário. A modalidade foi lançada em abril de 2020 e já atende mais de 21 milhões de trabalhadores. Cerca de R$ 31 bilhões foram concedidos.
A adesão ao saque-aniversário pode ser realizada através dos canais do FGTS (site e aplicativo). Na prática, ao acessar o aplicativo, basta selecionar a opção “saque-aniversário” e depois “modalidade saque-aniversário”. Para finalizar, só é necessário tocar em “optar pelo saque-aniversário”.
Todavia, é importante mencionar que quem opta pela modalidade perde o direito ao saque rescisão, disponibilizado em casos de demissão sem justa causa. Nesta hipótese, apenas a multa de 40% sobre o valor depositado durante o contrato de trabalho é liberada ao trabalhador.
Valor do saque-aniversário do FGTS
Com relação ao valor do saque-aniversário do FGTS, varia conforme o saldo total disponível nas contas do trabalhador. Em síntese, é possível resgatar de 5% a 50% da quantia reservada no Fundo de Garantia. Além disso, o trabalhador pode receber uma parcela adicional. Confira:
Faixas de saldo em R$
Percentual de retirada
Parcela adicional
Até R$ 500,00
50%
_
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00
40%
R$ 50
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00
30%
R$ 150
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00
20%
R$ 650
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00
15%
R$ 1.150
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00
10%
R$ 1.900
Acima de 20.000,01
5%
R$ 2.900
Prazo para realizar o saque-aniversário do FGTS
Segundo as regras da modalidade, quem opta pelo saque-aniversário do FGTS deve retirar o valor até três meses após o depósito. O prazo se inicia no primeiro dia útil do mês de nascimento do trabalhador e finaliza no último dia útil do segundo mês subsequente.
Porém, se o titular não resgatar a quantia após o prazo determinado, o valor retornará para as contas de onde saíram, ou seja, não serão perdidos. No entanto, só será possível sacar o dinheiro novamente no ano seguinte, quando o próximo saque-aniversário for liberado.
Confira o calendário do saque-aniversário para 2023:
Janeiro: de 02 de janeiro a 31 de março de 2023;
Fevereiro: de 01 de janeiro a 29 de abril de 2023;
Março: de 01 de março a 31 de maio de 2023;
Abril: de 03 de abril a 30 de junho de 2023;
Maio: 01 de maio a 31 de julho de 2023;
Junho: de 01 de junho a 31 de agosto de 2023;
Julho: de 03 de julho a 29 de setembro de 2023;
Agosto: de 01 de agosto a 31 de outubro de 2023;
Setembro: de 01 setembro a 30 de novembro de 2023;
Outubro: de 02 de outubro a 29 de dezembro de 2023;
Novembro: de 01 de novembro de 2023 a 31 de janeiro de 2024;
Dezembro: de 01 de dezembro de 2023 a 29 de fevereiro de 2024.
Outras modalidades de saque do FGTS
Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
Para compra da casa própria;
Para complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
Rescisão por aposentadoria;
Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
Ser um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
Em caso de falecimento do titular, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque;
Saque-aniversário.