FGTS: Recursos podem ser usados para reformar a casa? Veja

Como é de conhecimento de muitos, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos vários direitos que os trabalhadores que atuam com a carteira assinada possuem. Neste caso, ele está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Este fundo é criado com depósitos mensais equivalentes a 8% do salário do trabalhador.

Em resumo, o FGTS protege o trabalhador em determinadas situações, sendo necessário se enquadrar em alguns requisitos para ter acesso ao dinheiro. Uma das modalidades de saque mais tradicionais é o saque-rescisão, concedido quando o cidadão é demitido sem justa causa. Contudo, há outras possibilidades. Veja mais abaixo.

 

Posso usar o FGTS para reformar a casa?

O FGTS possui duas modalidades de saque relacionadas a imóveis. A primeira é voltada a compra da casa própria. Desse modo, o trabalhador pode usar os recursos para pagar parte do financiamento ou até mesmo da entrada da casa. A outra opção de saque se refere a amortização das parcelas. Com isso, o trabalhador consegue antecipar o pagamento do financiamento.

Mas, e no caso de quem deseja reformar a casa própria? Segundo as informações, não há uma modalidade que permite o saque dos valores para reforma da casa. De acordo com a Caixa Econômica Federal, o uso do dinheiro deve ser para a aquisição de terreno, construção de imóvel, financiamento ou amortização.

 

Situações que permitem o saque do FGTS

Entre as modalidades de saque mais comuns estão:

Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
Em caso de falecimento do titular, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque;
Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
Para complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
Para compra da casa própria;
Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
Rescisão por aposentadoria;
Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
Saque extraordinário;
Saque-aniversário;
Ser um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave.

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