FGTS: Posso sacar o meu saldo para quitar dívida na Receita Federal?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser usado para quitar dívidas, inclusive, para tirar o nome dos órgãos de proteção ao crédito caso esteja. Para isso, recentemente o Governo Federal liberou o Saque Extraordinário.

A modalidade está disponível para todos os trabalhadores que possuem saldo positivo em suas contas vinculadas ao Fundo de Garantia. Os depósitos ocorreram entre abril e junho deste ano, mas os saques poderão ser realizados até dezembro.

Quem tem débitos na Receita Federal pode sacar o FGTS?

Quem possui dívidas com a Receita Federal pode sacar o FGTS para quitá-las. Trabalhadores têm direito a até R$ 1 mil do saque extraordinário, disponível até 15 de dezembro de 2022. Caso os valores não sejam resgatados, retornarão devidamente corridos às contas do Fundo.

Os recursos do saque extraordinário foram liberados via conta poupança digital do Caixa Tem. Para sacá-los ou movimentá-los pelo aplicativo, basta se cadastrar e utilizar os recursos disponibilizados na carteira digital da Caixa Econômica Federal.

 

Como sacar o FGTS?

Além dos Caixa Tem, também é possível solicitar o saque dos valores pelo site ou aplicativo do FGTS. Veja o passo a passo para realizar a consulta:

Acesse www.fgts.caixa.gov.br;
Clique em “Consulte aqui” e informe CPF e senha;
Pelo aplicativo, o trabalhador informará CPF e senha;
Na tela inicial do app vá para “Saque Extraordinário”;
Em seguida, aparecerá o valor que será liberado, a data de pagamento e a conta de depósito para quem tem direito ao saque automático;
Clique em “Ver contas FGTS liberadas” para saber de quais contas o dinheiro foi retirado;
Se você não tiver a opção automática, vá em “Solicitar saque”.

 

Sou obrigado a sacar?

Não. O saque é facultativo ao trabalhador, ou seja, caberá a ele resgatar o dinheiro ou não. Caso o cidadão não esteja interessado em realizar o saque, deverá informar por meio do aplicativo do FGTS ou nas agências da Caixa a decisão.

Mesmo que o crédito tenha sido realizado na Conta Poupança Social Digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar por desfazer o crédito automático, basta acessar os canais mencionados até o dia 10 de novembro.

Contudo, vale ressaltar que é possível apenas não movimentar os valores depois de creditados. Acontece que após o período de 90 dias, até 15 de dezembro, os recursos serão retornados às contas do FGTS devidamente corrigidos.

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