FGTS por calamidade, veja quem pode sacar

A Caixa Econômica Federal liberou hoje o FGTS por calamidade pública, focado para pessoas atingidas por acidentes severos.

O saque calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma modalidade em que o trabalhador tem direito a sacar o saldo de sua conta por necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural que tenha atingido a sua área onde mora.

Mas para receber o dinheiro, primeiramente o governo do estado ou o governo municipal, publicado em prazo não superior a 30 dias do primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do desastre natural, tem que declarar a situação de calamidade no local, para então o governo federal analisar e liberar o pedido para retirada.

Nesse sentido, Para fins de saque, considera-se desastre natural:​

Enchentes ou inundações graduais;
Enxurradas ou inundações bruscas;​
Alagamentos; ​
Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;​
Precipitações de granizos;
Vendavais ou tempestades;​
Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;​
Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;​
Tornados e trombas d’água;​
Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.

Quem pode realizar o pedido deste FGTS?

O FGTS por calamidade pode ser pode ser solicitado pelo próprio aplicativo FGTS. É necessário possuir saldo positivo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220.

Até então, neste ano, 170 municípios de Alagoas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo foram habilitados com o Saque FGTS por motivo de calamidade em 2022. O prazo para pagamentos de alguns deles, no entanto, já expirou.

Confira abaixo a lista dos municípios que ainda estão no prazo para o saque:

Alagoas: Atalaia, Capela, Maragogi, Murici, Palmeira dos Índios, Pilar, Santana do Mundaú, São José da Laje, Satuba, Teotônio Vilela, União dos Palmares e Viçosa;

Paraná: Rio Negro;

Rio de Janeiro: Petrópolis;

Rio Grande do Norte: Ceará-Mirim;

Santa Catarina: Cordilheira Alta, Curitibanos e Forquilhinha.

Como realizar o pedido?

Não é preciso comparecer a uma agência para dar entrada na solicitação. Ela pode ser feita pelo celular, no aplicativo FGTS, que está disponível para download gratuito nas plataformas digitais (para Android e IOS).

Após o download do app FGTS e com informações de cadastro inseridas, vá na opção “Meus saques” e selecione “Outras situações de saque“. Clique em “Calamidade pública” e informe o município.
Depois disso, selecione no aplicativo a opção para receber o valor, entre “Crédito em conta bancária de qualquer instituição” ou “Sacar presencialmente”;
Encaminhe os seguintes documentos: foto de documento de identidade (também são aceitos carteira de habilitação ou passaporte) e comprovante de residência (conta de luz, água ou outro documento recebido via correio) em nome do trabalhador emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade. Caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro (a), é necessário ainda enviar Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável;
Envie a solicitação. O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.

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