FGTS pode auxiliar na quitação de casa própria
Agora os trabalhadores que contam com FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço) poderão continuar quitando seu financiamento habitacional de maneira facilitada.
No dia 16 de dezembro, o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) aprovou novas medidas em um reunião extraordinária. Primeiramente, provou-se a manutenção de taxas mais baixas para os trabalhadores que usam do fundo.
Além disso, o CCFGTS também deliberou acerca do o aumento de 5% no valor máximo de venda dos imóveis que o programa Casa Verde Amarela financia.
No entanto, é importante lembrar que, sobre esta segunda decisão, é possível que mais mudanças ocorram em breve. Isto é, visto que, a partir de 2023, o programa deverá retornar ao modelo do Minha Casa Minha Vida.
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Assim, o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) indica que estas duas medidas buscariam facilitar o crédito para habitação.
Desconto se manterá até junho de 2023
A primeira medida que o Conselho aprovou foi de manter uma taxa de juros reduzida. Assim, até o dia 30 de junho de 2023 as famílias do grupo 3 do programa manterão redução nas taxas de juros. Isto é, trata-se daqueles grupos familiares que recebem entre R$ 4.400 e R$ 8.000.
Ademais, junto destes, também estão os mutuários do Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do FGTS (Pró-Cotista).
Este valor mais baixo das taxas de juros apenas valeriam até o dia 31 de dezembro. No entanto, com a nova aprovação, estes cidadãos ainda contarão com a redução por mais seis meses.
Desse modo, a taxa de juros permanecerá nos valores de:
7,16% ao ano para os cotistas do FGTS.
7,66% ao ano para não cotistas.
Esses valores representam 5% ou 5,5% (a depender do perfil acima) para taxa de empréstimo do FGTS para os bancos, junto de 2% para a remuneração do agente financeiro e o risco de crédito.
Além disso, é importante lembrar que estes valores de taxas de juros também devem considerar o valor do imóvel. Desse modo, para o Pró-Cotista, a taxa de 7,16% se aplica a um imóvel com valor de até R$ 350 mil.
Contudo, para imóveis de valor superior, a taxa será de 8,16% ao ano para os Pró-Cotistas.
Como é o financiamento com FGTS?
Os trabalhadores que contam com FGTS poderão realizar um financiamento habitacional por meio desta quantia. Assim, o procedimento fará parte, de forma automática, do Sistema Financeiro de Habitação.
Neste caso, então, será possível financiar imóveis com valores de até R$ 1,5 milhão. Além disso, com esta modalidade de financiamento, o cidadão poderá garantir uma taxa de juros que não passe de 12% ao ano.
Para conseguir realizar este contrato, o trabalhador deverá procurar uma instituição bancária que ofereça o serviço, portando todos os seus documentos.
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Nesse sentido, é interessante lembrar que o FGTS também pode auxiliar na garantia do direito à moradia de outras formas. Isto é, visto que pode servir para:
Comprar e construir um imóvel residencial.
Liquidar ou amortizar o saldo devedor.
Pagar as prestações do financiamento.
Para ter direito a estas opções, o trabalhador precisa conferir se cumpre com todos os requisitos necessários.
Também é possível negociar as parcelas em atraso
Aqueles que se interessem em usar o FGTS para seu financiamento habitacional deverão, primeiramente, buscar o banco em que fez o procedimento.
Dessa forma, o cidadão poderá requerer o uso do FGTS para este fim.
Assim, é possível que o trabalhador consiga abater até 80% de cada parcela por meio de seu Fundo de Garantia. Contudo, apenas se permite fazer esta amortização nas seis parcelas em atraso a partir de janeiro de 2023.
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Ademais, é importante lembrar que o trabalhador deverá cumprir com alguns critérios específicos a fim de prosseguir com este desconto.
Quem pode usar o FGTS para financiamento?
Aqueles que desejam usar o FGTS para abater seu financiamento habitacional devem se atentar aos requisitos que o banco exigirá.
Estas regras, então, são as mesmas de trabalhadores que usam o Fundo de Garantia para comprar ou construir seu imóvel.
Nesse sentido, o trabalhador deve:
Contar com, ao menos, três anos de trabalho com recolhimento ao FGTS. Este período não precisam ser consecutivos ou no mesmo empregador.
Não ter nenhum financiamento ativo no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação.
Não possuir outro imóvel na mesma cidade em que reside ou que trabalha. Ademais, não é possível contar com imóveis em cidades próximas, da mesma região metropolitana.
Além disso, o imóvel também precisa estar de acordo com algumas regras, de forma que:
Deve se classificar como uma moradia urbana.
Não há problema que seja usado ou novo.
Não pode ter pendências em sua matrícula em razão de débitos do vendedor.
Precisa ter o custo de até R$ 1,5 milhão.
Não é possível ter dívidas ou inscrição no cadastro de órgãos de proteção de crédito do nome do atual proprietário do imóvel.
Não pode ter sido adquirido com o saldo do FGTS nos últimos três anos.
Portanto, o trabalhador deve conferir todos estes pontos antes de prosseguir com o financiamento de sua casa própria com o FGTS.
Quem pode receber o FGTS?
É importante lembrar que todos os trabalhadores que possuem carteira de trabalho assinada têm direito ao FGTS. Além disso, também estão nesta categoria, aqueles que se classificam como:
Domésticos
Rurais
Temporários
Intermitentes
Avulsos
Safreiros
Atletas profissionais
A criação do FGTS buscou trazer mais uma garantia ao trabalhador que recebeu uma demissão sem justa causa. Isto é, de maneira que este conte com um valor para se manter depois do fim do contrato de trabalho.
Assim, há a abertura de uma conta com vínculo ao contrato de trabalho para depósitos do fundo. Os empregadores, portanto, deverão fazer o pagamento no início de cada mês, na quantia de 8% do que o trabalhador recebe.
Desse modo, em certos momentos, como a demissão sem justa causa, por exemplo, será possível recolher todo o FGTS. Outras oportunidades de se usar o FGTS também incluem o próprio financiamento da casa própria e outras medidas habitacionais.