FGTS: Perdi a data do saque extraordinário. O que fazer?

A Caixa Econômica Federal começou a devolver cerca de R$ 9,2 bilhões em recursos do saque extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não sacados pelos trabalhadores no aplicativo Caixa Tem.

Os valores estão retornando às suas contas de direito devidamente corrigidos, conforme o acumulo no período. Atualmente, o FGTS é reajustado de acordo com a taxa referencial (TR), que está abaixo da inflação, mais 3% ao ano.

Conforme a Lei 14.075 de 2020, que trata sobre a regulação das poupanças sociais digitais do aplicativo da Caixa, os valores do FGTS que não forem movimentados em um prazo de 90 dias devem voltar corrigidos à conta do fundo.

O Governo Federal liberou o saque extraordinário do FGTS para mais de 42 milhões de trabalhadores com saldo disponível em suas contas no Fundo de Garantia. Cada um podia sacar até R$ 1 mil das contas ativas e inativas.

No entanto, embora muitos trabalhadores não tenham sacado os valores entre abril e junho – período em que houve os depósitos -, o resgate ainda pode ser solicitado até o dia 15 dezembro deste ano pelo aplicativo do órgão.

 

Como solicitar a liberação do saque extraordinário do FGTS?

Como mencionado anteriormente, a solicitação do saque extraordinário deve ser feita pelo aplicativo do FGTS. Feito o procedimento, o trabalhador terá que aguardar até 15 dias úteis para os recursos caírem na poupança digital do Caixa Tem.

Pela carteira digital da Caixa o cidadão pode pagar contas e boletos, fazer compras online com o cartão de débito virtual, fazer recarga no celular, efetuar transferências, inclusive via Pix e pagar compras em maquininhas com um QR Code.

 

Saque-aniversário do FGTS

Esta modalidade permite ao trabalhador realizar o saque de parte do saldo de suas contas ativas e inativas do FGTS anualmente, no mês em que faz aniversário. Atualmente, ela atende mais de 21 milhões de trabalhadores.

A migração para o saque-aniversário é opcional e pode ser realizada pelo próprio aplicativo do FGTS. Aqueles que não optam por utilizar a modalidade, permanece na modalidade padrão do FGTS, que é o saque-rescisão.

Confira o calendário de liberação do saque-aniversário em 2022:

Nascidos em janeiro- saques de 3 de janeiro a 31 de março;
Nascidos em fevereiro – saques de 1º de fevereiro e 29 de abril;
Nascidos em março – saques de 2 de março a 31 de maio;
Nascidos em abril – saques de 1º de abril a 30 de junho;
Nascidos em maio – saques de 2 de maio a 29 de julho;
Nascidos em junho – saques de 1º de junho a 31 de agosto;
Nascidos em julho – saques de 1º de julho a 30 de setembro;
Nascidos em agosto – saques de 1º de agosto a 31 de outubro;
Nascidos em setembro – saques de 1º de setembro a 30 de novembro;
Nascidos em outubro – saques de 3 de outubro a 30 de dezembro;
Nascidos em novembro – saques de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2023;
Nascidos em dezembro – saques de 1º de dezembro a 28 de fevereiro de 2023.

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