FGTS e PIS/Pasep: Trabalhadores têm direito a uma bolada; veja como receber
Trabalhadores têm direito a uma bolada do PIS/Pasep e do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Os valores estão sendo liberados pela Caixa Econômica Federal. Veja quem tem direito a seguir!
FGTS e PIS/Pasep esquecidos
Com relação ao FGTS esquecido, se refere aos valores liberados de forma extraordinária entre abril e junho deste ano. Cerca de 42 milhões de trabalhadores que possuem saldos disponível em suas contas foram contemplados.
Os depósitos ocorreram via Caixa Tem, na conta digital aberta em nome de cada pessoa elegível. Os saques podem ser realizados até 15 de dezembro, todavia, não é obrigatório ao trabalhador. O valor liberado é de até R$ 1 mil.
Já os valores esquecidos do PIS/Pasep dizem respeito ao abono salarial ano-base 2019 e 2020. Ambos os benefícios podem ser sacados até 29 de dezembro. No caso do abono de 2020, se foi beneficiado, basta sacar os recursos.
Por outro lado, os trabalhadores com direito ao abono de 2019 devem enviar um pedido de reemissão do crédito. O procedimento pode ser feito pelo e-mail: [email protected], substituindo as letras ‘uf’ pela sigla do estado em que reside.
Em caso de dúvidas, basta fazer uma consulta pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, no telefone da Central Alô Trabalho pelo número 158, ou ainda nos canais digitais do banco em que recebe o benefício.
Neste sentido, é importante lembrar que a Caixa é a responsável pelos repasses do PIS (para trabalhadores da iniciativa privada) e o Banco do Brasil pelo Pasep (para servidores públicos).
CAIXA libera R$1.000 do FGTS até dezembro
O saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi liberado baseado no mês de nascimento de cada trabalhador que possui saldo disponível em suas contas vinculadas ao Fundo de Garantia.
Os depósitos foram realizados entre os meses de abril e junho deste ano, nas contas poupanças digitais abertas em nome de cada trabalhador no aplicativo Caixa Tem. O pagamento foi limitado a R$ 1 mil.
Cabe salientar que a realização do saque extraordinário não é obrigatória, ou seja, o resgate é facultativo ao trabalhador. Desta forma, que não quiser fazer o resgate pode apresentar a negativa a Caixa Econômica Federal.
No entanto, de qualquer forma, caso o dinheiro não seja movimentado na conta poupança digital até o dia 15 de dezembro de 2022, a quantia volta automaticamente para o fundo devidamente corrigida.
Como receber o saque de até R$ 1 mil do FGTS
Para movimentar os valores, basta acessar o aplicativo Caixa Tem e fazer login com CPF, data de nascimento, número de telefone, e-mail e cadastro de senha. Na plataforma, é possível fazer PIX, transferência, pagar boletos, recarregar celular ou fazer compras online.
O saque também está liberado usando os caixas eletrônicos da Caixa, na opção “Saque sem cartão” do app. Lembrando que os trabalhadores têm até o dia 15 de dezembro deste ano para sacar a quantia. Caso contrário, o dinheiro volta para o Fundo de Garantia.