FGTS: conheça todas as modalidades que vão liberar o saque em 2022

FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma espécie de reserva para o trabalhador. O benefício está previsto em contratos firmados com base na CLT, ou seja, para trabalhadores com carteira assinada.

A cada mês, a empresa deposita 8% do valor do salário do funcionário e o dinheiro só pode ser sacado em caso de demissão sem justa causa. Em caso de demissão com justa causa ou então pedido de demissão por parte do funcionário, o dinheiro permanecerá no fundo, porém sem poder ser movimentado.

Sendo assim, apesar de ser direito dos trabalhadores, o FGTS não conta com muitas liberações de saques por parte dos trabalhadores. Ou seja, é conhecido por ter poucas situações que permitem o resgate dos valores.

Logo, com a nova notícia da liberação do saque-extraordinário de até R$ 1 mil do FGTS e a grande busca pelos valores, muitos trabalhadores possuem dúvidas a respeito das situações que permitem o saque do fundo.

Saque-extraordinário do FGTS

O novo saque extraordinário de até R$1 mil do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) começará a ser liberado ainda neste mês de abril.

Para este mês, estão confirmados que dois grupos poderão realizar o saque: os nascidos em janeiro e fevereiro. Para os nascidos no primeiro mês do ano, as liberações começarão a partir do dia 20. Já para os nascidos no mês seguinte, a liberação acontecerá a partir do dia 30.

Segundo informações da Caixa, cerca de 42 milhões de trabalhadores poderão sacar até R$ 1 mil a partir do dia 20 de abril. Todo trabalhador com saldo em contas ativas e inativas poderão retirar o benefício, desde que não esteja bloqueado, poderá realizar o saque.

Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e com saldo bloqueados na conta do FGTS não poderão resgatar o benefício. O calendário de pagamentos foi definido conforme a data de nascimento dos trabalhadores, confira o dia que irá receber:

Nascidos em janeiro: 20 de abril;
Nascidos em fevereiro: 30 abril;
Nascidos em março: 04 de maio;
Nascidos em ?abril: 11 de maio;
Nascidos em maio: 14 de maio;
Nascidos em junho: 18 de maio;
Nascidos em julho: 21 de maio;
Nascidos em agosto: 25 de maio;
Nascidos em ?setembro: 28 de maio;
Nascidos em outubro: 1º de junho;
Nascidos em novembro: 08 de junho;
Nascidos em dezembro: 15 de junho.

Saque-aniversário do FGTS

No próximo dia 20 de abril, a Caixa Econômica Federal vai liberar um novo saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), conforme informado acima. A medida possibilitará que os trabalhadores com saldo disponível no fundo saquem até R$ 1 mil de suas contas.

No entanto, existe um outro tipo de saque que pode conceder ao trabalhador mais que R$ 1 mil. O saque-aniversário do FGTS disponibiliza um resgate anual de parte do valor encontrado nas contas do fundo do trabalhador no mês de seu aniversário.

A modalidade é facultativa, de modo que quem se interessar por ela deve aderi-la. Além de parte do valor encontrado no FGTS, o trabalhador poder receber uma parcela adicional de até R$ 2.900, a depender da sua faixa de saldo.

Veja na tabela a seguir:

Faixas de saldo em R$
Percentual de retirada
Parcela adicional

Até R$ 500,00
50%
_

De R$ 500,01 a R$ 1.000,00
40%
R$ 50

De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00
30%
R$ 150

R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00
20%
R$ 650

R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00
15%
R$ 1.150

R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00
10%
R$ 1.900

Acima de 20.000,01
5%
R$ 2.900

 

Considerando que o saque-aniversário é uma modalidade não obrigatória, o trabalhador interessado em aderi-la deve se manifestar a Caixa Econômica. O modelo tradicional de saque do FGTS é o da rescisão, diante disso, ao se pronunciar, a instituição fará a troca entre as modalidades.

Todavia, vale ressaltar que a adesão deve ser realizada até o último dia do mês de aniversário do trabalhador solicitante. Caso esse prazo já tenha expirado, o requerimento só será efetivado a partir do próximo ano.

Demais situações

Por fim, o FGTS ainda conta com mais 17 situações que são permitidos os saques por parte dos trabalhadores.

Dispensa sem justa causa;
Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
Compra da casa própria;
Complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
Complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
Por fechamento da empresa;
Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior;
Rescisão por aposentadoria;
Em caso de desastres naturais;
Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
Trabalhadores com 70 anos ou mais;
Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem efetuar o saque.

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