FGTS: CAIXA libera até R$ 3.900 a partir de hoje (08/11); veja quem recebe
Atenção, trabalhadores! A Caixa Econômica Federal (CEF) tem em andamento um novo saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para um grupo de trabalhadores. A princípio, conforme o calendário oficial, o valor pode chegar até R$ 3.900, conforme a faixa do saldo do programa.
Primeiramente, é importante destacar que o saque-aniversário do FGTS fica disponível sempre no mês de aniversário do trabalhador. Neste sentido, o resgate está disponível aos aniversariantes deste mês de novembro. Para esse grupo, o saque segue até o dia 31 de janeiro de 2022.
Quem pode fazer parte da modalidade?
A princípio, para aderir a modalidade é preciso corresponder aos seguintes critérios:
Em primeiro lugar, ser maior de 18 anos;
Possuir conta corrente ou poupança na Caixa;
Ter saldo suficiente no FGTS;
Estar com o CPF em situação regular na Receita Federal;
Por fim, estar adimplente com a Caixa ou usar o recurso do crédito para pagar a dívida
Em suma, todo trabalhador que atua com a carteira assinada pode aderir a modalidade do saque-aniversário, sendo eles:
Trabalhadores urbanos;
Trabalhadores rurais;
Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
Trabalhadores temporários;
Trabalhadores avulsos;
Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.);
Diretor não empregado;
Empregado doméstico.
Valor do saque-aniversário do FGTS
A quantia liberada do FGTS ao trabalhador varia de acordo com as faixas de saldo em conta, o qual ainda é condicionado a uma determinada alíquota. Confira as proporções:
Faixas de saldo em R$
Percentual de retirada
Parcela adicional
Até R$ 500,00
50%
_
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00
40%
R$ 50
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00
30%
R$ 150
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00
20%
R$ 650
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00
15%
R$ 1.150
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00
10%
R$ 1.900
Acima de 20.000,01
5%
R$ 2.900
Calendário do saque-aniversário do FGTS
A princípio, a Caixa Econômica Federal trabalha com o seguinte cronograma de pagamentos do Fundo de Garantia:
Aniversariantes de janeiro: de 3 de janeiro a 31 de março;
Aniversariantes de fevereiro: de 1º de fevereiro a 29 de abril;
Aniversariantes de março: de 1º de março a 31 de maio;
Aniversariantes de abril: de 1º de abril a 30 de junho;
Aniversariantes de maio: de 2 de maio a 29 de julho;
Aniversariantes de junho: de 1º de junho a 31 de agosto;
Aniversariantes de julho: de 1º de julho a 30 de setembro;
Aniversariantes de agosto: de 1º de agosto a 28 de outubro;
Aniversariantes de setembro: de 1º de setembro a 30 de novembro;
Aniversariantes de outubro: de 3 de outubro a 30 de dezembro;
Aniversariantes de novembro: de 1º de novembro de 2022 a 31 de janeiro de 2023;
Aniversariantes de dezembro: de 1º de dezembro de 2022 a 28 de fevereiro de 2023.
O que acontece se eu for demitido?
A adesão ao saque-aniversário traz algumas mudanças quanto aos direitos do trabalhador diante a demissão. Confira as informações abaixo:
Primeiramente, o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário do FGTS: pode sacar apenas o valor referente à multa rescisória. O saldo da rescisão do contrato não é repassado, uma vez que outra opção foi aderida.
Por fim, o trabalhador que está na modalidade padrão do FGTS (saque-rescisão): quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória.
Posso desistir dessa opção de saque?
Primeiramente, é importante destacar que qualquer trabalhador que optar pelo saque-aniversário do FGTS poderá solicitar o retorno ao saque-padrão, ou seja, ao saque-rescisão. Para isso, basta utilizar o aplicativo oficial do Fundo de Garantia.
Portanto, para realizar a desistência, o trabalhador não poderá ter operação de antecipação contratada.
Ademais, é importante destacar que o retorno ao saque-padrão não acontecerá de imediato. Segundo o que consta na lei, a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.