ESTAS são as doenças que garantem a aposentadoria por invalidez do INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o responsável por realizar o pagamento de muitos benefícios trabalhistas e previdenciários, como aposentadorias, pensões e auxílios.
Entre as aposentadorias existe uma que é concedida por incapacidade permanente, mais conhecida como aposentadoria por invalidez. Normalmente, é liberada por motivos de doença grave.
Confira as regras desta modalidade a seguir!
Como saber se tenho direito?
De acordo com a Previdência Social, o cidadão deve seguir uma série de exigências para conseguir a aposentadoria por invalidez. Confira quais a seguir:
Ser permanentemente incapaz de trabalhar;
Comprovar a incapacidade por meio de uma perícia médica feita pelo INSS;
Cumprir uma carência mínima de 12 meses (para os segurados do INSS);
Estar trabalhando no serviço público ou contribuindo para a Previdência Social no momento em que ocorreu a incapacidade ou estar no período de qualidade de segurado, no caso dos segurados do INSS.
Doenças que garantem a aposentadoria por invalidez
Abdome agudo cirúrgico;
Acidente vascular encefálico;
Cardiopatia grave;
Cegueira;
Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
Doença de Parkinson;
Esclerose múltipla;
Espondilite anquilosante;
Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
Hanseníase;
Hepatopatia grave;
Nefropatia grave;
Neoplasia maligna;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
Tuberculose ativa.
Vale ressaltar que essas doenças dispensam a obrigatoriedade do cumprimento de carência que geralmente é cobrada pelo INSS. No entanto, de modo geral, o trabalhador não precisa cumprir o período mínimo de 12 meses de carência em:
Acidentes de qualquer natureza;
Acidentes ou doenças no emprego;
Por doença grave, irreversível e incapacitante, listada pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência.
Como solicitar a aposentadoria por invalidez?
Como mencionado, para ter direito ao benefício é necessário que o segurado passe por uma perícia médica. Veja como agendar o procedimento pelo aplicativo e site Meu INSS:
Pelo aplicativo:
Baixe o aplicativo Meu INSS no seu celular;
No canto superior direito, clique em “Entrar”;
Caso já tenha conta, digite seu CPF e senha. Caso contrário, clique em “Crie sua conta”
No canto direito inferior, selecione “Agendar Perícia”;
Clique na perícia desejada;
Siga as orientações e conclua o agendamento.
Pelo site:
Acesse https://meu.inss.gov.br/;
No canto superior esquerdo, clique em “Entrar”;
Caso já tenha conta, digite seu CPF e senha, caso contrário, clique em “Crie sua conta”;
Clique em “Agendar Perícia”;
Selecione a opção referente ao seu caso:
Perícia inicial (se for a primeira vez);
Perícia de prorrogação (se recebe o benefício e ainda não tem condições de retornar ao trabalho);
Remarcar perícia (caso não possa comparecer no dia e hora agendados ou não tenha sido atendido pelo perito);
Perícia Presencial por Indicação Médica (após análise dos documentos médicos anexados no pedido inicial);
6. Selecione a agência, dia e horário desejados.