ESTAS famílias podem ter a conta de luz isentada
Dentre as contas fixas mensais, a que mais costuma pesar para as famílias é a fatura de energia. Desse modo, para aliviar as despesas, em certos casos, alguns grupos familiares podem ter a conta totalmente isentada. Neste sentido, veja a seguir como solicitar o desconto na conta de luz.
Em resumo, as famílias podem receber descontos que variam de 10% a 100%, sendo proporcional ao consumo mensal. No entanto, para aproveitar o benefício, é necessário cumprir às regras da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).
Isenção total na conta de luz
Atualmente, o programa atende mais de 23 milhões de famílias de baixa renda. Por meio da Tarifa Social é possível ter descontos que variam de 10% a 100%, mas como mencionado, isso vai depender do consumo e do tipo de família beneficiária.
A seleção das famílias é feita pelo Ministério da Cidadania. É a pasta que inclui as famílias mais necessitadas, com base nos dados informados no Cadastro Único (CadÚnico), no programa social. Além de ter os dados atualizados é preciso atender os seguintes critérios:
Ser beneficiário do BPC (Benefício de Prestação Continuada); ou
Ser idoso com 65 anos ou mais;
Estar inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal);
Possuir renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a meio salário mínimo (R$ 606); ou
Possuir renda bruta mensal de até três salários mínimos (R$ 3.363), tendo um membro da família portador de doença ou com deficiência grave precisando de uso permanente de aparelhos elétricos para tratamento.
Desse modo, as famíliascontempladas contam com o desconto proporcional de acordo com as condições abaixo:
Desconto de 65% no valor da tarifa: em caso de um consumo mensal de até 30 kWh;
Desconto de 40% no valor: em caso de consumo mensal de até 100 kWh;
Desconto de 10% no valor: em caso de consumo mensal de até 220 kWh.
Além disso, as famílias quilombolas ou indígenas podem conseguir os descontos a seguir:
Desconto de 100% do valor da tarifa: em caso de consumo mensal de até 50 kWh;
Desconto de 40% do valor: em caso de consumo mensal de até 100 kWh;
Desconto de 10% do valor: em caso de consumo de até 220 kWh.
Como fazer a inscrição e obter desconto?
Até o ano passado, um integrante da família tinha que ir presencialmente a uma agência da distribuidora de energia da sua região para solicitar o benefício. Agora, a família pode ser incluída automaticamente, através da inscrição no CadÚnico.
Caso não seja inscrita no banco de dados, basta eleger um representante legal, que deve ter, no mínimo, 16 anos e ser preferencialmente do sexo feminino. Feito sito, o responsável deve se dirigir ao Centro de Referências em Assistência Social (CRAS) da região.
Na ocasião, ele deve apresentar ao menos o seu título de eleitor e CPF. No entanto, o cadastro é de todo grupo familiar, sendo assim, será necessário ter em mãos ao menos um dos documentos de cada membro da família listados abaixo:
Título de Eleitor;
Certidão de Nascimento;
Certidão de Casamento;
Carteira de Identidade (RG);
Carteira de Trabalho;
CPF;
Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) em caso de famílias indígenas e quilombolas (para todo o núcleo familiar);
Comprovante de residência recente, conta de água ou luz de no máximo três meses (para todo o núcleo familiar).