Envio do IR 2023 começa quarta-feira (15)! Confira tudo o que você precisa saber antes de entregar a declaração
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2023 começa nesta quarta-feira (15). Neste sentido, os contribuintes devem estar preparados para prestarem contas.
Não caia na malha fina da Receita Federal – Fonte: Divulgação.
Vale ressaltar que neste ano a Receita Federal liberou algumas novidades com relação ao tributo. Dessa forma, neste artigo, confira alguns aspectos relacionados ao tributo e não saia prejudicado.
Imposto de Renda 2023: o que eu preciso saber?
Confira a lista a seguir:
Prazo estendido para a entrega da declaração
Este ano, a Receita Federal decidiu estender o prazo para as declarações do Imposto de Renda serem entregues. Isso porque, o Fisco está contando com adesão da declaração pré-preenchida, um modelo que promete ajudar e facilitar no processo de criação do documento.
Assim, o prazo para a entrega da declaração em 2023 é de 15 de março a 31 de maio.
Novo grupo grupo prioritário na restituição
Quem fizer a declaração pelo modelo pré-preenchido e/ou optar pelo pagamento da restituição pelo Pix será incluído no grupo prioritário dos repasses. Segundo a Receita, para receber sua restituição no primeiro lote é necessário enviar a sua declaração até o dia 10 de maio.
Calendário da restituição do IR 2023
Veja abaixo o calendário de restituição do IR 2023:
1º lote: 31 de maio;
2º lote: 30 de junho;
3º lote: 31 de julho;
4º lote: 31 de agosto;
5º lote: 29 de setembro.
Pessoas que precisam declarar o IR 2023
Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022;
Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
Quem obteve receita bruta anual com valor acima do limite de R$ 142.798,50 decorrente de atividade rural;
Quem tinha posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e se encontrava nessa situação em 31 de dezembro de 2022.
Documentos básicos para a declaração do IR 2023
CPF;
Comprovante de residência;
Título de eleitor;
Dados pessoais dos dependentes e dos companheiros, como CPF, data de nascimento e nome completo;
Dados bancários, incluindo número da conta e agência;
Comprovantes de renda e de gastos (CNPJ e CPF do contribuinte e dependentes);
Número do IR 2022, caso tenha declarado.
Tabela do IR 2023
Até R$ 1.903,98 – Isento;
De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 – dedução de R$ 142,80 – alíquota de 7,50%;
Entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 – dedução de R$ 354,80 – alíquota de 15,00%;
R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 – dedução de R$ 636,13 – alíquota de 22,50%;
Acima de R$ 4.664,68 – dedução de R$ 869,36 – alíquota de 27,50%.
Isenção do Imposto de Renda 2023
Na prática, a gratuidade do imposto é concedida para aqueles que de alguma forma não correspondem aos critérios de obrigatoriedade do pagamento.
Desse modo, essa isenção pode ser dada por doença grave, idade avançada, baixa renda e até mesmo por dependência. Veja a lista a seguir:
Isenção por doença grave
Aqueles que possuem uma das seguintes doenças não precisam fazer a declaração ou o recolhimento do IR:
Cegueira;
Alienação mental;
Tuberculose ativa;
Neoplasia grave (tumor maligno);
Doença de Parkinson;
Hanseníase (lepra);
Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV);
Esclerose múltipla;
Doença de Paget;
Qualquer paralisia, desde que seja irreversível e incapacitante;
Síndrome de Talidomida;
Fibrose cística;
Nefropatia grave (patologias que acarretam insuficiência renal);
Hepatopatia grave (hepatites, tumores hepáticos e doenças hepatobiliares);
Cardiopatia grave (arritmia, valvopatia, hipertensão etc.);
Espondiloartrose anquilosante;
Contaminação por radiação.
Isenção por rendimentos inferiores
Os brasileiros que tiveram rendimentos inferiores a R$28.559,70 em 2022, também estão dispensados da cobrança do Imposto de Renda. Isso significa que o contribuinte teve uma renda anual inferior ao valor mínimo estipulado, garantindo a sua isenção no pagamento.
Isenção por idade
Os idosos acima de 65 anos que tiveram soma dos rendimentos da aposentadoria ou pensão de até R$ 24.751,74 anual, podem usufruir da isenção do IR.
Porém, aqueles que recebem outra fonte de renda, como aluguéis, por exemplo, vão precisar fazer a declaração e recolher o imposto.
Isenção por dependência
Por fim, as pessoas que estão enquadradas como dependentes em alguma outra declaração, podem se beneficiar da isenção.
No entanto, será preciso realizar a declaração para o sistema do governo conseguir cruzar os dados.