Entenda os critérios da aposentadoria por invalidez e saiba como pedir

A Aposentadoria por Invalidez é um benefício do INSS para pessoas que ficam doentes e incapacitadas para o trabalho de maneira permanente. Por isso que hoje, nós vamos indicar quais os critérios da aposentadoria por invalidez e como pedir este benefício.

Quais os critérios para a concessão da Aposentadoria por Invalidez?

Os critérios para a concessão da Aposentadoria por Invalidez são:

Possuir carência mínima de contribuição no INSS de 12 meses
No momento da incapacitação para o trabalho, é preciso estar contribuindo com o INSS
Possuir incapacidade total e permanente para o exercício laboral, comprovado com laudo médico da perícia. Lembre-se que neste requisito, você não poderá estar apto para realizar nenhum trabalho.

Entretanto, existem casos em que a carência mínima deixa de ser exigida, que são:

Acidente relacionado ao trabalho ou não.
Acidente ou doença causada pela atividade laboral.
Apresentar qualquer uma das doenças listadas: alienação mental, nefropatia grave, neoplasia maligna, cardiopatia grave, Doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, cegueira ou visão monocular, paralisia irreversível e incapacitante, esclerose múltipla, tuberculose ativa, hepatopatia grave, AIDS, hanseníase e contaminação por radiação.

Como pedir a Aposentadoria por Invalidez?

Para pedir a Aposentadoria por Invalidez é preciso:

Ir ao seu médico pessoal e pedir para que ele ateste a sua incapacidade, total ou parcial para o trabalho.
Se houver necessidade de afastamento de mais de 15 dias, você precisa realizar o agendamento para perícia médica no INSS.
Quando o médico perito atender e fizer a avaliação da sua doença, ele irá informar a doença que está relacionada, qual o período de afastamento necessário do trabalho para melhorar, e classificar a sua doença como incapacitante parcial ou total.

Se você for segurado facultativo ou contribuinte individual, você pode agendar a perícia médica logo que ocorrer a doença. Não é necessário esperar 15 dias para isso.
Assim, o médico perito do INSS poderá, a partir da consulta afirmar que:

Sua incapacidade para o exercício laboral é temporária, e conceder o Auxílio-doença.
Sua incapacidade para o exercício laboral é total e permanente, e conceder a Aposentadoria por Invalidez.
Você é capaz para o trabalho, e assim, você terá que voltar imediatamente para o trabalho.
Você pode exercer outras atividades laborais, e reencaminhar para o trabalho com recomendações das atividades que você pode e não pode realizar. Neste caso, a empresa terá que dar outra função para você realizar.

Quando o médico perito atender e fizer a avaliação da sua doença, ele irá informar a doença que está relacionada – Reprodução AdobeStock

Hipóteses

Se você estiver na 1ª hipótese, será remarcada outra perícia médica em prazo posterior para ver se você continua na mesma situação, e vai ampliando o seu Auxílio-doença. Esse fato, poderá ocorrer algumas vezes, e ser indicado o retorno ao trabalho, mas em outra função, ou será determinada a sua incapacidade total e permanente e será concedida a sua Aposentadoria por Invalidez.

Mas, se você se enquadrar na 2ª hipótese, haverá a concessão da sua Aposentadoria por Invalidez de maneira automática.

Por fim, o que muitas vezes ocorre, é você ser classificado na 1ª hipótese, e com o tempo, a doença vai se tornando incapacitante total e permanente, o que causará a sua Aposentadoria por Invalidez.

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