EMPRÉSTIMO CONSIGNADO liberado: Bolsonaro SANCIONA proposta; veja como receber

Foi sancionada pelo presidente da república, Jair Bolsonaro, a lei que permite a contratação de empréstimo consignado por beneficiários de programas de transferência de renda, como o Auxílio Brasil e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Através da nova lei, os beneficiários dos programas poderão autorizar descontos mensais em seus benefícios referentes aos valores para quitação de empréstimos e financiamentos. A margem para comprometimento do salário com esse serviço é de 40%.

No entanto, a aprovação da Medida Provisória (MP) que originou a lei foi criticada por especialistas, que acreditam que a liberação do consignado para o público de baixa renda, como os beneficiários do Auxílio Brasil, pode estimular o endividamento e aumentar o índice de inadimplência no país.

Margem do crédito consignado

A margem do crédito consignado também foi ampliada com a promulgação da nova lei. A saber, esse limite se refere a quantia que pode ser comprometida para garantir o pagamento do empréstimo.

Segundo o texto aprovado no Congresso Nacional, os segurados da Previdência Social não poderão ultrapassar o limite de 45% do valor dos benefícios, tendo ainda essas proporções:

35% destinados a empréstimos, financiamentos a arrendamentos mercantis;
5% voltados a operações (de saques ou despesas) realizadas com o cartão de crédito consignado;
5% para gastos com o chamado cartão de benefícios.

Já para os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o limite é de 40%, sendo:

35% destinados empréstimos, financiamentos a arrendamentos mercantis;
5% voltados a amortização de despesas feitas com o cartão de crédito consignado ou para saque por meio de cartão de crédito consignado.

Vetos

Cabe salientar que a proposta não foi aprovada na íntegra. Isso porque, Bolsonaro vetou o trecho que dizia que o total de consignações facultativas para o servidor público não poderia exceder 40% da remuneração mensal. O texto dizia que 35% seriam exclusivos para empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis.

Em justificativa, o Governo Federal ressaltou que financiamentos e arrendamentos mercantis são apenas uma das modalidades aptas a serem consignadas na folha de pagamento do servidor. Sendo assim, estabelecer o limite de 35% para essas opções seria uma forma de privilegiar algumas instituições financeiras.

Também foi vetado pelo presidente o trecho que determinava que, se não houvesse uma lei local permitindo a contratação de um valor maior, o limite do consignado seria de 40% para militares e servidores públicos.

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