Empresa não pagou o 13º salário: saiba o que fazer
O 13º salário deve ser pago ou em uma única parcela, ou em duas. Quando o empregador opta por pagá-lo de uma só vez, ele deve realizar o depósito integral ao funcionário até o dia 30 de novembro. Já aquele que opta pelo pagamento em duas parcelas, deve pagar a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. Portanto, se o seu empregador não realizou o pagamento, isso significa que ele perdeu o prazo legal par fazê-lo. Assim, o trabalhador já pode procurar os seus direitos.
Continue acompanhando este artigo para saber quais medidas tomar nesse caso.
Passo a passo para cobrar o 13º salário
Quando a empresa não paga o 13º salário no prazo, o funcionário deve adotar medidas para recebê-lo. E isso vale para quem não recebeu a primeira parcela, para quem não recebeu a segunda e para quem não recebeu nenhuma. Saiba o passo a passo para solicitar o pagamento, se isso aconteceu com você:
Procure o RH
Primeiramente, é preciso procurar o setor de Recursos Humanos da empresa, para notificar a situação do não pagamento do 13º salário. Ali também se pode cobrar o depósito dos valores atrasados. Entretanto, caso não haja acordo, tome a medida seguinte.
Solicite ajuda do sindicato
Se você registrou no Recursos Humanos e não obteve respostas, nem o pagamento, então procure o seu sindicato, para formalizar a denúncia. Muitas vezes, o sindicato consegue negociar com a empresa ou tomar ações que forcem ao pagamento.
Denuncie a empresa
Se você já procurou o sindicato, mas não obteve resultados, então é preciso denunciar a empresa no Ministério do Trabalho. O ministério possui o seu canal de denúncia próprio e acessível ao trabalhador. Entretanto, se mesmo realizando a denúncia, o empregador continuar sem realizar o pagamento e nenhuma medida for tomada no sentido de fazê-lo acontecer, é preciso realizar uma nova denúncia. Nesse casso, a denúncia deve ser feita no Ministério Público do Trabalho (MPT). Se nada disso surtir efeito, é hora de passar ao próximo passo, na tentativa de fazer valer o seu direito.
Promova uma ação na justiça
Por fim, se a empresa insistir no não pagamento do 13º salário ao trabalhador, é hora de procurar a justiça. Nesses casos, é preciso contar com auxílio de um advogado trabalhista, que consiga executar a ação com mais eficiência e assertividade.
Quando a empresa é obrigada ao pagamento do 13º salário
O 13º salário é devido a qualquer trabalhador, seja ele público ou privado, ainda que tenham trabalhado apenas pelo regime de trabalho temporário. Portanto, até mesmo quando o trabalhador tirou alguma licença, por exemplo, a licença médica ou licença maternidade, ele tem direito ao seu recebimento integral.
Entretanto, quando o afastamento do trabalhador acontece por menos de 15 dias, quem paga o 13º é o empregador. Mas se o afastamento acontece por mais de 15 dias, então o empregador paga os 15 primeiros dias e o restante fica a cargo do INSS. De qualquer forma, o 13º salário é pago de forma proporcional ao período trabalhado, mas sem descontar os dias de licença.
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