Empresa não depositou o 13 salário? E agora?
O valor do 13° salário teve como data limite o dia de ontem, 20, para cair na conta dos trabalhadores. Contudo, algumas empresas deixaram de fazer o pagamento, deixando trabalhadores sem o tão esperando pagamento de final de ano. Com isso, além do prejuízo aos trabalhadores, as empresas podem ter um excesso de trabalho, dado que isso gera bastante confusão.
Por isso, hoje vamos entender o que os trabalhadores precisam fazer caso não tenham recebido o valor do 13° salário ontem. Vale lembrar que o prazo da primeira parcela foi no dia 30 de novembro e o pagamento em parcela única é ilegal.
Como calcular o valor da minha parcela?
O valor da segunda parcela tende a ser menor que o valor da primeira. Isso porque existem regras que o trabalhador precisa seguir e, com isso, há um valor que é descontado do segundo pagamento. O primeiro, por sua vez, é líquido de impostos, o que aumenta o seu valor. Apesar disso, é bastante simples entender quanto você deve receber na segunda parcela.
Isso porque basta pegar o valor da primeira parcela e inserir os descontos que recaem sobre o seu contracheque. Eles são o INSS, desconto obrigatório, além do Imposto de Renda, para quem precisa pagar este desconto. Com isso, fica pronto o valor da sua parcela.
Ao ter o valor em mãos, o ideal é também analisar se a empresa está fazendo as devidas contribuições para o INSS e para o seu FGTS. Isso porque empresas que não pagam o 13° salário em dia tendem a esquecer de outros benefícios, seja por problemas financeiros, seja por falta de pessoas para fazer o trabalho.
Foto: Reprodução
E se eu não recebi o meu dinheiro do 13° salário?
A falta de pagamento do 13° salário é um problema comum nas empresas, em especial as menores, que possuem menos capacidade financeira para os custos que a legislação brasileira impõe. Por isso, existe um passo a passo que especialistas indicam para quem quer reaver o dinheiro e fechar o ano com a conta recheada de dinheiro por causa do trabalho.
A primeira saída é sempre entrar em contato com o setor de Recursos Humanos da empresa para notificar o problema. Após a cobrança do 13° salário ser feita, a empresa deve enviar o dinheiro imediatamente para a sua conta. Isso porque o prazo já está estourado e a lei não prevê prazo para pagamento posterior ao dia 20 de dezembro.
Caso o empregador insista em não fazer o pagamento do 13° salário, o trabalhador pode fazer uma denúncia no sistema do Governo Federal. Além disso, é indicado buscar o auxílio do sindicato para tratar o caso e formalizar uma denúncia. Por fim, as últimas medidas cabíveis são a entrada com denúncia no Ministério Público do Trabalho (MPT) e com uma ação trabalhista na justiça brasileira.
Em caso de não pagamento, a empresa é autuada com uma multa de R$ 170,25 por empregado, que dobra em caso de reincidência. Além disso, não existe acordos vigentes que neguem o pagamento do 13° salário aos trabalhadores. Em alguns sindicatos, o atraso no pagamento precisa vir com a devida correção monetária.
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