Emprego: saiba quem tem direito a férias e como funciona
As férias é um direito garantido por lei a todos os trabalhadores com carteira assinada. É um período de descanso anual conferido ao empregado após exercer 12 meses de atividade laboral. Todavia, a Constituição Federal garante o direito. Normalmente o profissional tira um tempo para o descanso no final do ano, no verão.
A princípio, todos os funcionários da emrpesa tem direito a férias, desde o estagiário até o CEO da organização. Aliás, o descanso beneficia o trabalhador de diversas formas, em sua saúde pessoal, na possibilidade de passar um bom tempo com a família, na oportunidade de investir em outras atividades, e muito mais.
No entanto, para que o profissional tire férias, é preciso se atentar a algumas questões, como na organização de todo o processo, realizando cálculos, fazendo a anotação na carteira de trabalho, observando as regras, etc. Desse modo, quem deve preparar o descanso do funcionário é o RH da empresa.
Como as férias funcionam
O direito às férias está previsto na Consolidação das leis do Trabalho (CLT). É um período de descanso dirigido a todos os funcionários da empresa. Analogamente, segundo a legislação trabalhista, a cada um ano de exercício laboral completo, o trabalhador tem direito a 30 dias de férias. Ele recebe no período uma remuneração junto a um acréscimo.
De fato, o benefício existe há mais de 9 anos no Brasil. No entanto, o direito às férias demorou bastante tempo para se consolidar no país como um direito trabalhista. Desse modo, houve em todo este tempo, diversas atualizações e decretos relacionados ao período de descanso do trabalhador.
Na Constituição Federal de 1988 foi instituído em seu artigo 7º que todo cidadão trabalhador tem direito às férias anuais remuneradas e ao acréscimo de ? a mais em seu salário. Ali[as, é o chamado terço de férias, sendo um dinheiro importante para ser utilizado no período de descanso como, por exemplo, para ajudar a pagar a viagem do trabalhador com sua família.
Tipos de descanso
Durante toda a sua carreira profissional o trabalhador irá se confrontar com diversos tipos de férias. Em algumas organizações é bastante comum dar férias coletivas ou individuais, além de recessos. Existem algumas diferenças entre eles, portanto, é necessário conhecê-los.
Férias coletivas
As empresas normalmente dão férias coletivas a todos os seus funcionários durante o período de baixa no mercado. Normalmente as empresas concedem o benefício no final, ou no começo do ano. Ela se caracteriza por proporcionar não só individualmente, mas a todo o setor corporativo, o descanso.
Isso se deve ao fato de que as atividades a serem realizadas no período estipulado para as férias são menores, não havendo a necessidade de todos os funcionários da organização trabalharem. Vale ressaltar que este tipo de benefício também possui algumas regras, sendo necessário observá-las.
De acordo com o artigo 139 da CLT, as férias coletivas podem ser direcionadas para toda a organização, a um setor ou a um estabelecimento. Sua concessão pode ser feita em dois períodos anuais, sendo que nenhum deles pode ser inferior a 10 dias. A empresa deve comunicar aos órgãos competentes 15 dias antes sobre a data inicial e final das férias. Ela também deve comunicar ao sindicato da categoria.
Recesso
O recesso do trabalhador não é previsto em lei, algumas pessoas não sabem, mas ele é um tipo diferenciado de férias coletivas. É um período de descanso sem prejuízo na remuneração do trabalhador. A decisão é da empresa e ela deve se organizar melhor para tal.
No caso do recesso, o trabalhador não tem direito ao adicional de ?. A empresa também não pode adicionar estes dias às férias do empregado, nem em seu banco de horas. É preciso planejar o recesso com antecedência e deuma maneira organizada pela empresa para se evitar futuros problemas.
Férias individuais
Este tipo de férias oferece ao trabalhador as vantagens já mencionadas como descanso remunerado e o acréscimo de 1 ? 3 do seu salário. Após o período aquisitivo, de 12 meses, o funcionário pode tirar até 30 dias de folga. sua concessão deve ser feita da melhor forma pela a empresa, beneficiando ambas as partes.
O empregador não precisa conceder os 30 dias de férias de uma só vez. Além disso, as férias não podem ser iniciadas dois dias antes de um feriado, ou do descanso semanal remunerado do trabalhador. A concessão de férias deve ser anotada na carteira de trabalho do funcionário.