É preciso declarar milhas aéreas no imposto de renda? Confira
Você pode não ter percebido até hoje, mas as milhas aéreas funcionam da mesma forma que o dinheiro comum. Isso porque, com elas, você pode comprar passagens, produtos e até serviços. Com isso, a Receita Federal entende elas como uma fonte de rendimentos e, por isso, ela deve constar no seu imposto de renda.
Por isso, hoje vamos falar sobre como declarar as suas milhas aéreas no imposto de renda. Detalhando as regras, mostraremos um passo a passo para quem precisar declarar esses produtos para a Receita Federal. O prazo de declaração vai até o dia 31 de maio.
Qual a regra das milhas aéreas?
Como nos investimentos e também na própria renda pessoal, existem algumas regras para quem precisa declarar imposto de renda. Isso porque existe um valor mínimo para que você precise pagar o imposto. Contudo, vale ressaltar que a declaração é obrigatória para quem tem, independentemente da quantidade e do programa.
Dessa forma, fica isento do pagamento do imposto de renda aquele cidadão que vendeu até R$35 mil em um mês em milhas aéreas. Contudo, para quem tem vendas entre R$35 mil e R$5 milhões, o tributo é de 15% sobre o lucro das operações. Para quem vendeu acima de R$5 milhões no mês, o imposto é de 30% também sobre o lucro. Vale lembrar que o percentual incide sobre o lucro apenas, ou seja, a diferença entre o que você pagou e o que você recebeu.
Por isso, existem algumas dicas que podem salvar você nessas horas. A primeira delas é que você guarde todos os registros das suas milhas. Além disso, evite vender acima de R$35 mil no mês. Dessa forma, você fica isento do pagamento, precisando apenas declarar. Por último, faça uma planilha das suas operações para evitar pagamentos errados e declarações que não batam com seu saldo real.
Foto: Reprodução
Como declarar?
Para declarar as suas milhas aéreas, o primeiro passo é sempre baixar o programa da Receita Federal. Além disso, você pode optar pela declaração pré-preenchida, que tem todos os seus dados recebidos pelo Governo Federal. Contudo, é fundamental que você sempre confira os dados do seu imposto de renda, incluindo as milhas aéreas.
No programa da Receita Federal, entre na aba “Bens e Direitos”. Nela, você informará quantas milhas têm, o valor correspondente em reais e os programas de pontos que você utiliza. Para declarar as operações de compra e venda que você fez, é preciso ir na aba “Renda isenta, não variável”. Nela, você precisa colocar as quantidades e os valores das suas operações.
Vale lembrar que é preciso declarar os valores exatos. Isso porque qualquer diferença na declaração e nos dados podem fazer com que você caia na malha fina e, com isso, corra o risco de pagar impostos e multa sobre a declaração equivocada.
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