É possível receber o décimo terceiro em outubro?
O final do ano sempre é acompanhado por aquela expectativa de receber um salário maior. Seja por conta das horas extras nas empresas, seja por empregos temporários, ou até mesmo por conta do décimo terceiro, é fato que o brasileiro ganha mais nessa época. Contudo, muitos trabalhadores querem se adiantar e receber o décimo terceiro em outubro.
Por isso, hoje vamos falar sobre a possibilidade, ou não, de receber o valor do décimo terceiro ainda no próximo mês. Esse pagamento não é comum, mas muitas pessoas tentam negociar com seus patrões. Dessa forma, vamos entender o que diz a lei.
O que é o décimo terceiro salário dos brasileiros?
Todo trabalhador de carteira assinada deve receber o equivalente a um mês de salário caso tenha 12 meses de empresa. Nesse valor do décimo terceiro, o empregador precisa descontar benefícios e obrigações do governo, como o imposto de renda e a alíquota do INSS. Apesar disso, existem algumas regras nesse pagamento.
A primeira é que cada mês deve ter mais de 15 dias trabalhados. Se em algum mês o prazo trabalhado for menor que isso, esse mês é automaticamente retirado do cálculo do décimo terceiro. Outra informação importante é que as duas parcelas do pagamento são diferentes entre si, o que gera muita confusão nos trabalhadores.
Contudo, o cálculo é simples. O trabalhador deve calcular 1/12 do seu salário a cada mês. Posteriormente, multiplica-se o resultado final pelo número de meses trabalhados. Esse valor é dividido em duas parcelas de valores que não são iguais. Isso porque a primeira parcela do décimo terceiro não tem descontos, enquanto a segunda tem o desconto dos tributos. Em caso de aumentos salarias, o empregador deve usar sempre o maior salário. Horas extras e outros benefícios também entram no cálculo.
Foto: Reprodução
Afinal, é possível receber em outubro?
O valor do décimo terceiro normalmente é pago em duas parcelas. A grande maioria das empresas costuma fazer o pagamento em novembro e em dezembro. Por conta disso, o valor também passou a ser chamado de “gratificação natalina”, mas na verdade o dinheiro é um direito do trabalhador, não um benefício.
Além disso, a lei do décimo terceiro diz que o valor pode ser pago em duas parcelas. A primeira precisa ser paga do dia 1° de fevereiro a 30 de novembro, enquanto a segunda precisa entrar na conta do trabalhador até o dia 20 de dezembro. Por isso, é possível receber o dinheiro em outubro, desde que haja comum acordo entre o empregador e o empregado. Isso porque, pela lei, o empregador não está quebrando nenhuma lei ao não pagar esse dinheiro em outubro.
Vale lembrar que o décimo terceiro vale apenas para quem tem carteira assinada. Para os trabalhadores na modalidade PJ, freelancers e autônomos, o valor não é obrigatório.
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