É possível ACUMULAR benefícios do INSS

A legislação que está em vigor possibilita a uma pessoa acumular benefícios do INSS, quando ela atende aos requisitos legais para isso. O acúmulo pode acontecer quando há o recebimento de dois ou mais benefícios de forma simultânea. Há, também, situações nas quais o acúmulo não pode acontecer. Acompanhe este artigo para saber quando é possível, e quando não é, acumular benefícios do INSS!

Saiba quando é possível o acúmulo de benefícios

A legislação prevê que, para acumular benefícios do INSS, eles devem advir de um direito adquirido. Dessa forma, apenas alguns benefícios podem se acumular, por exemplo, a pensão por morte e a aposentadoria. Entretanto, é preciso que haja o cumprimento dos requisitos, tanto para o recebimento da aposentadoria, como da pensão por morte. Isso significa que é preciso comprovar a dependência do falecido, para receber a pensão por morte.

Além disso, o trabalhador pode contar com o recebimento de duas aposentadorias. Isso é possível quando ele contribuiu com o INSS ao mesmo tempo em que pagou aposentadoria em regime próprio. Vale ressaltar, entretanto, que não é possível receber duas aposentadorias pelo INSS.

Especificamente,  é possível acumular o auxílio-doença, auxílio-acidente, qualquer aposentadoria, auxílio-reclusão e o salário maternidade, com a pensão por morte. Portanto, ao receber um dos auxílios ou benefícios anteriores, é possível receber junto, a pensão por morte. Além disso, é possível acumular seguro desemprego com o auxílio-reclusão.

Quando não é possível acumular benefícios do INSS

Acumular benefícios do INSS é possível nos casos acima, mas não é permitido em uma série de outros casos. Não é possível receber o auxílio-doença, por exemplo, com o salário maternidade, auxílio-reclusão, aposentadoria ou abono de permanência no serviço.

Além disso, não é possível receber a pensão por morte com outra pensão por morte, com o BPC/LOAS. Outro caso no qual não é possível acumular benefícios do INSS é quando dependentes de presos estão recebendo algum outro benefício, e assim não podem receber o auxílio-reclusão junto. A aposentadoria por invalidez também não pode ser recebida cumulativamente com auxílio-acidente, quando a mesma incapacidade gerou o pedido dos dois.

Por fim, o recebimento do seguro desemprego impede uma pessoa de receber qualquer outro benefício, seja ele de ordem previdenciária ou assistencial. Entretanto, neste último caso, há exceções à regra, uma vez que é possível receber pensão por morte ou auxílio-acidente, ao mesmo tempo que ele.

E se os benefícios, juntos, ultrapassarem o teto do INSS?

A lei veda alguns casos que, ao acumular benefícios, uma pessoa passa a receber mais que o teto do INSS. Entretanto, não são todos os vedados por ela. Portanto, quando ela, expressamente, não veda o acúmulo de benefícios do INSS, então eles são permitidos. É o caso de alguns benefícios que podem ser somados à pensão por morte, quais sejam: o auxílio-doença, o auxílio-acidente, o auxílio-reclusão, o seguro desemprego e a aposentadoria por tempo de contribuição.

Portanto, respeitadas as regras que o INSS impõe para o recebimento de cada benefício, é possível acumular benefícios do INSS, sejam dois ou mais.

 

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