Dúvidas comuns sobre o direito a férias

Possuem direito a férias todos aqueles trabalhadores que completaram 12 meses exercendo sua função em um mesmo lugar. Quando chega esta época, o trabalhador também goza de dias de descanso remunerados, bem como o valor a mais de 1/3 do salário. Continue acompanhando este artigo para saber sobre o direito a férias, como a data de pagamento, o dia no qual o trabalhador pode entrar de férias e mais!

Quando o trabalhador tem direito a férias?

Sempre que completa 12 meses trabalhados, o trabalhador já tem direito a férias. Entretanto, nem sempre ele pode tirá-las ao completar um ano no local. Isso porque é preciso negociar com a empresa qual a melhor data para a folga. Ao passar muito tempo deste período, pode ser possível que a empresa tenha que pagar as férias em dobro ao funcionário, a título de multa.

Com a data definida, o empregador deve documentar o dia que se estabeleceu para o descanso do trabalhador. E o prazo para que ele faça isso é de 30 dias antes do dia escolhido. Para tanto, o trabalhador que ainda utilizar a carteira de trabalho física deverá apresentá-la, para registro. Do contrário, o próprio empregador deve realizar o registro de forma online.

É possível tirar férias antes de feriados?

Para que o trabalhador aproveite melhor o período de descanso, quando ele já goza do direito a férias, a lei estabelece regras para elas. Uma delas é a proibição de férias que comecem na quinta, sexta, no sábado ou no domingo. Além disso, as férias também não podem começar em dias que antecedam a feriados.

O que acontece com as férias daqueles que tiveram contrato de trabalho suspenso?

O tempo trabalhado para garantir o direito a férias, precisa ser de 12 meses. Por isso, considera-se, geralmente, para fins de concessão de férias, que o trabalhador não executou suas funções durante a suspensão do contrato. Dessa forma, não se contabiliza o tempo pelo qual o contrato. E assim, adiam-se as férias por período proporcional à suspensão.

Contrato intermitente de trabalho dá direito a férias

Todo aquele trabalhador que executa suas funções mediante o regime de trabalho intermitente, também tem direito a férias. Essas férias são garantidas por lei, uma vez que eles trabalham mediante o regime CLT e, quando eles cumprem 12 meses disponíveis em um mesmo local, têm direito a elas. Nesse período, portanto, eles não podem ser contatados pelas empresas para realizarem serviços.

Férias na demissão sem justa causa

Aquele trabalhador que sofre demissão sem justa causa, sem tirá-las, deve receber por elas. Dessa forma, quando uma pessoa é demitida, independentemente de ter completado um ano de trabalho, ela tem direito ao recebimento de valores proporcionais.

Esse pagamento proporcional é direito de todos os trabalhadores, mas também é direito da empresa realizar os devidos descontos. Por exemplo, em caso de faltas não justificadas, o empregador poderá descontá-las do valor que o trabalhador tem a receber. Nesse caso, dias nos quais o trabalhador apresenta atestado médico, ou licenças que ele solicita ao INSS, como o auxílio-doença ou o auxílio-maternidade, não podem ser descontados.

 

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