Direitos do trabalhador: a tecnologia e o trabalho remoto

Os aplicativos de conversa e as redes sociais podem influenciar bastante o ambiente de trabalho, inclusive com a instituição do trabalho remoto. Com a tecnologia houve uma adesão da utilização de ferramentas virtuais e sites da internet, no lugar dos antigos papéis e documentos. As empresas passaram a buscar a digitalização de seus processos e operações.

Com o uso frequente de aplicativos e programas empresariais, a ligação entre funcionário e seu patrão se tornou mais prática e eficiente. Aliás, toda a equipe de colaboradores da organização se conectou, facilitando a troca de informações, dados e documentos digitais no dia a dia corporativo.

A reforma trabalhista de 2017 apresentou diversas mudanças no mercado de trabalho. A utilização da tecnologia em organizações empresariais está em pauta. De fato, desde 2011 através da Lei nº12.551/11 ficou estabelecida a equiparação do teletrabalho (home office) à função exercida de maneira pessoal e direta.

Com o advento da internet abriu-se a possibilidade de o trabalhador exercer a sua profissão em qualquer lugar do mundo. Do mesmo modo, o empregador pode supervisionar seus funcionários de qualquer parte, através de meios informatizados. Dessa forma, ambos estão amparados juridicamente em sua relação empregatícia.

Relação de emprego no trabalho remoto

Para que haja uma ligação entre o profissional e a empresa é preciso que o empregado preste o serviço pessoalmente sem ser substituído por outro trabalhador. Ele deve receber uma remuneração, seu labor deve ser constante, e é preciso cumprir com as demandas de seu empregador.

A Lei busca proteger os funcionários que desempenham sua atividade remotamente, facilitando a demonstração da subordinação entre o trabalhador e o empregador e a realização de horas extras, de modo que o profissional possa comprovar seu trabalho à distância de diversas maneiras. Pode-se utilizar mensagens trocadas, e-mails, o próprio computador e um tablet, por exemplo.

Consolidação das Leis do trabalho

O profissional que atua no teletrabalho muitas vezes é enquadrado pela empresa, no artigo 62 I, da CLT, que antevê a incapacidade de se controlar a jornada de trabalho do funcionário. Dessa maneira, a organização acaba por não realizar o pagamento das horas extras de seus colaboradores.

Vale ressaltar que em algumas ocasiões a empresa estabelece o horário de serviço do seu funcionário virtual, através de um cronograma de trabalho. Elas podem determinar, por exemplo, um número mínimo de clientes a serem visitados, ou ainda uma lista de tarefas a serem desempenhadas pelo profissional. No entanto, estes casos não estão enquadrados no artigo 62 I da CLT.

A tecnologia e o direito do trabalhador

Mesmo que o trabalho seja feito à distância, é preciso que haja um ajuste nessa modalidade entre o empregado e seu empregador através de um contrato escrito. Nele devem estar previstas as atividades do trabalhador, conforme o artigo 75-C da CLT. O profissional remoto terá os mesmos direitos que um empregado em regime presencial.

Se o profissional contratado para o home office tiver a necessidade de ir até a empresa para realizar um serviço específico, não é descaracterizado o trabalho remoto. Vale ressaltar que a regulamentação do teletrabalho teve como objetivo oferecer uma maior segurança jurídica entre o empregador e o empregado.

É preciso observar que o teletrabalho se tornou bastante comum no período da pandemia de covid quando houve o lockdown. A modalidade é cada vez mais usual nas relações de trabalho. Por essa razão, é preciso observar os direitos e deveres  trabalhistas do profissional que atua fora da empresa.

O trabalho remoto e a empresa

Com os avanços da tecnologia, as empresas tiveram que adequar as suas estruturas para se adequar ao novo mercado. Dessa maneira, o empregador pode manter a sua venda de produtos ou de serviços, de olho nas vantagens e benefícios que os equipamentos e ferramentas tecnológicas que podem oferecer.

O home office é uma modalidade de trabalho onde o profissional pode atuar em um ambiente diverso da empresa, virtual, muitas vezes em sua própria residência. Ele se comunica com o gestor da organização utilizando seus equipamentos tecnológicos, de modo a realizar suas tarefas com eficiência.

Vale ressaltar que é preciso haver uma distinção entre o trabalho remoto e o externo. O primeiro está ligado às inovações tecnológicas, transmissão de dados e informações à distância, sendo necessário a utilização de máquinas e equipamentos interligados através da rede mundial de computadores.   

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.