Direitos de quem faz viagem a trabalho
Há diversas situações nas quais uma empresa precisa que seu funcionário realize viagem a trabalho. Por exemplo, em caso de treinamentos fornecidos em outro local, ou para visitar uma filial e executar seus serviços lá. Em todos os casos, quando se exige deslocamento do funcionário, é considerada uma viagem a trabalho. Por isso, o trabalhador passa a ter alguns direitos, ao realizá-la. Continue acompanhando este artigo para saber quais são eles!
Direitos do trabalhador que faz viagem a trabalho
Alguns direitos do trabalhador que faz viagem a trabalho são previstos em lei, ao passo que outros não ficam muito claros. Entretanto, um dos direitos que a lei garante ao trabalhador que viaja a trabalho é o pagamento das despesas da viagem. O pagamento pode funcionar de forma diferente, a depender das regras da empresa e de sua administração.
Ele pode ser feito, por exemplo, mediante a definição de diárias ao trabalhador. As diárias se caracterizam por um valor que custeia os gastos de um trabalhador enquanto ele precisa estar fora. Ela costuma ser mais usada em casos nos quais as viagens são frequentes.
Além disso, é possível, que a empresa realize o pagamento adiantado ao seu funcionário, para que ele cubra suas despesas. É mais comum, nesse caso, que as empresas adotem esse modelo de pagamento apenas quando as viagens são esporádicas.
E há, ainda, a possibilidade de a empresa custear a viagem a trabalho mediante o reembolso das despesas do funcionário. Nesse caso, ele deve viajar e arcar com todas as despesas para, em seguida, apresentar os comprovantes e notas, solicitando o reembolso. Através dos documentos, a empresa faz a soma dos valores e os devolve ao funcionário.
Viagem a trabalho dá direito a horas extras
As horas extras são uma possibilidade, sempre que o trabalhador realiza viagem a trabalho. Entretanto, elas não são cabíveis em todos os casos. Isso porque apenas aqueles trabalhadores que tiverem registro de horas fixas na empresa poderão cobrar pelas horas extras. Quando há o registro de horas fixas, o empregador controla a carga horária do empregado.
Portanto, nesse caso, ao ultrapassarem as horas de trabalho diárias, elas devem contabilizadas. E elas são pagas proporcionalmente ao tempo no qual o funcionário trabalhar a mais. Dessa forma, quando isso acontece, o trabalhador deve receber pelas despesas da viagem, mas também pelas horas em que trabalhar a mais no dia.
Já aqueles trabalhadores que não possuem controle da jornada de trabalho, não recebem horas extras, mesmo estando em viagem a trabalho.
Acidentes com trabalhadores em viagem
Nos casos em que há acidente quando o funcionário se encontra em viagem a trabalho, então eles são considerados acidentes de trabalho. Portanto, o empregador deve realizar o comunicado ao INSS, como se o trabalhador tivesse acidentado na empresa.
Quando o trabalhador precisa de afastamento, ele recebe normalmente por esses dias. Entretanto, nos primeiros 15 dias, quem paga esse afastamento é o empregador. Depois disso, o INSS começa a cobrir os custos, pelo período no qual o trabalhador não puder executar suas funções.
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