Devolução do auxílio emergencial: quem terá que devolver?
Confira aqui tudo sobre a devolução do auxílio emergencial, e quem tem direito ao recebimento.
No período da pandemia, muitas famílias passaram por dificuldades financeiras. Afinal, não podiam sair de casa para procurar trabalho, e muitos foram demitidos de seus empregos.
Sem dúvida, foi uma época muito difícil para todos. Por isso, para evitar maior sofrimento das famílias, o Governo lançou o Auxílio Emergencial.
O objetivo desse programa, era o de auxiliar as famílias em situações de vulnerabilidade durante o ápice da Covid 19.
Esse auxílio começou a ser pago no ano de 2020, com o fim no mês de outubro de 2021. Foi um projeto que ajudou economicamente, diversas pessoas que estavam enfrentando sérios problemas financeiros causados pela pandemia e o isolamento.
No entanto, como as inscrições para o Auxílio Emergencial eram online, muitos acabaram agindo de má fé, e repassaram informações falsas para o sistema. Dessa forma, acabaram recebendo o valor do auxílio sem, de fato, terem direito.
Essa é uma situação que revoltou muitos brasileiros e, neste ano, o Governo está tomando providências com relação a essas pessoas que agiram indevidamente. Enfim, veja mais informações do que pode acontecer nos próximos tópicos.
Devolução do Auxílio Emergencial pago indevidamente
A primeira ação do Governo em relação aos beneficiários que receberam os valores indevidos de auxílio emergencial, é solicitar a devolução de forma voluntária.
Segundo estimativas, o Governo teve um prejuízo maior que 50 bilhões de reais. Afinal de contas, acredita-se que foram mais de 7 milhões de pessoas que receberam esse benefício de forma indevida.
O número é bastante alto, mas, como são pessoas que agiram de má fé, o Governo pretende emitir um comunicado solicitando aos beneficiários que devolvam o dobro do valor que receberam.
A notificação será feita a todos que não tinham o direito, e não atendiam aos requisitos do programa.
Mas, se mesmo recebendo a notificação, o indivíduo não fizer a devolução, o Governo começará a descontar dos benefícios que os trabalhadores recebem do INSS.
Dessa maneira, eles terão a certeza de que, de fato, receberão o valor referente à essa falha no pagamento do auxílio emergencial.
Saiba quem não tinha direito ao pagamento do Auxílio Emergencial
Aqueles que receberam o auxílio emergencial de maneira indevida, terão que devolver o dobro do dinheiro aos cofres públicos. Ou seja, não valeu omitir ou passar informações falsas.
Mas, se você não sabe quem não tinha direito de receber o auxílio, trouxemos abaixo uma relação completa de quem terá que devolver o auxílio emergencial para o governo.
Trabalhadores formais com carteira assinada;
Famílias com renda mensal acima de 3 salários mínimos, ou com renda per capita superior a metade do salário mínimo vigente na época
Pessoas que recebiam o seguro-desemprego durante aqueles anos;
Beneficiários da previdência, de programas de assistência ou de transferência de renda federal, exceto os cadastrados no Bolsa Família (ou Auxílio Brasil);
Pessoas que declaravam Imposto de Renda superior a R$ 28.559.70, considerando o ano de 2018.
Casos que se enquadram em uma das situações mencionadas acima, não deveriam receber o Auxílio Emergencial na época. Logo, terão que resolver ao Governo o dobro do que receberam.
Veja como serão os pagamentos
Como informamos anteriormente, as situações em que se comprove o pagamento indevido do Auxílio Emergencial serão cobradas pelo Governo. As notificações da solicitação de ressarcimento aos cofres públicos ocorrerão através de:
E-mail pessoal;
Mensagem de texto no celular;
Através de canais do banco;
Correios;
Por meio de edital;
Ou pessoalmente.
Para efetuar o pagamento, a pessoa terá que gerar um GRU – Guia de Recolhimento da União – e pagar o valor em qualquer instituição bancária.
O pagamento pode ser solicitado de forma integral ou parcelado. Ou seja, o indivíduo poderá pagar à vista sua dívida, ou poderá parcelar em até 60 vezes. Cada parcela deve ter o valor mínimo de R$ 50,00.
Mas vale dizer que as pessoas que optaram pelo parcelamento, e não efetuaram o pagamento mínimo de 3 parcelas consecutivas, ou de forma alternada, também serão considerados inadimplentes.
Isso poderá acarretar problemas no futuro caso essa pessoa queira um financiamento, por exemplo.
Para quem acredita que o pedido de devolução está equivocado, é possível entrar com uma solicitação de revisão do caso com, no máximo, 30 dias após o recebimento da notificação.
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