Desisti do saque-aniversário, posso sacar o FGTS caso seja demito sem justa causa?

Já é sabido que o todo trabalhador que atua com a carteira assinada tem direito ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). No entanto, o saque dos valores só pode ser realizado em situações específicas e previstas em lei, como a demissão sem justa.

Diante disso, para conseguir ter uma renda extra todos os anos, muitos trabalhadores acabam aderindo o saque-aniversário, modalidade que libera uma parcela de parte do saldo disponível nas contas do FGTS no mês de seus aniversários.

No entanto, quem opta pela saque-aniversário perde o direito ao saque-rescisão (integral) do FGTS, justamente em casos de demissão sem justa causa. Por esta desvantagem, se quiser, o trabalhador pode voltar a modalidade tradicional de saque.

Como aderir ao saque-aniversário do FGTS?

Caso queira aderir a modalidade de saque do FGTS, siga o passo a passo abaixo:

Acesse o aplicativo do FGTS;
Informe o seu login e senha, caso já seja cadastrado;
Clique na opção “Saque aniversário”;
Em seguida, toque em “Modalidade saque-aniversário;
Feito isto, clique em “Optar pelo saque-aniversário”;
Um termo será gerado para que o usuário prossiga com a operação;
Realizados os procedimentos, o sistema vai efetivar a troca de modalidade.

A primeira parcela do saque-aniversário caí no mesmo ano para quem fizer a adesão até o último dia útil do mês do seu aniversário. As trocas após o mês de aniversário garantem o recebimento da parcela a partir do ano seguinte.

Desisti do saque-aniversário, mas fui demitido. Posso sacar o FGTS?

Para essa pergunta, a resposta é depende. Isso porque, quem desiste do saque-aniversário deve cumprir um prazo de 24 meses de carência para retornar à modalidade tradicional do FGTS.

Isso significa que, caso o trabalhador seja dispensado antes de cumprir o prazo mencionado, não poderá sacar os valores do seu FGTS. No caso contrário, os recursos são liberados sem inconsistências.

Calendário do saque-aniversário FGTS 2022

Os trabalhadores têm um prazo de três meses para realizar o saque-aniversário. Em suma, conta-se a partir do primeiro dia útil do mês da liberação. Veja no calendário:

Aniversariantes de janeiro: de 3 de janeiro a 31 de março;
Aniversariantes de fevereiro: de 1º de fevereiro a 29 de abril;
Aniversariantes de março: de 1º de março a 31 de maio;
Aniversariantes de abril: de 1º de abril a 30 de junho;
Aniversariantes de maio: de 2 de maio a 29 de julho;
Aniversariantes de junho: de 1º de junho a 31 de agosto;
Aniversariantes de julho: de 1º de julho a 30 de setembro;
Aniversariantes de agosto: de 1º de agosto a 28 de outubro;
Aniversariantes de setembro: de 1º de setembro a 30 de novembro;
Aniversariantes de outubro: de 3 de outubro a 30 de dezembro;
Aniversariantes de novembro: de 1º de novembro de 2022 a 31 de janeiro de 2023;
Aniversariantes de dezembro: de 1º de dezembro de 2022 a 28 de fevereiro de 2023.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.