Desconto indevido do consignado do Auxílio Brasil; veja como cancelar a operação
Há alguns dias trouxemos aqui no Notícias Concursos informações sobre os descontos indevidos do empréstimo consignado nas parcelas do Auxílio Brasil. Os beneficiários que foram prejudicados podem cancelar o crédito. Desse modo, quem não reconhecer a contratação dessa modalidade, deve entrar em contato com o Ministério da Cidadania, pelo número 121.
Caso seja identificado algum desconto incorreto no benefício pela Caixa Econômica Federal, o próprio banco solicita que o beneficiário se dirija a uma de suas agências e apresente o CPF e um documento de identificação com foto para que o problema seja resolvido. Segundo a instituição financeira, não haverá nenhuma cobrança por este procedimento.
Para a diretora da Rede Brasileira de Renda Básica, Paola de Carvalho, não há orientações claras sobre o que fazer quanto ao consignado do Auxílio Brasil. “As famílias estão para lá e para cá. Não há uma orientação”, diz Paola, que pretende abrir uma ação coletiva a fim de resolver o problema.
Reclamações desde a semana passada
Desde a última semana, a Caixa vem recebendo reclamações e afirma que vai cancelar os descontos indevidos. Acontece que houve um erro de comunicação. Neste sentido, o banco está enviando mensagens aos beneficiários pelo aplicativo Caixa Tem.
Acontece que no aplicativo muitas pessoas estão relatando que aparece apenas valores próximos a R$ 240, já considerando o desconto de R$ 160 – parcela máxima do empréstimo consignado – e também sem os R$ 200 complementares, previstos até dezembro.
Vale ressaltar que a confusão ocorreu porque houve uma falha na informação fornecida pela Caixa. No contrato do empréstimo, a data prevista para o desconto da primeira parcela é de 7 de dezembro. Isso fez com que os beneficiários acreditassem que esta seria a data de pagamento do consignado.
No entanto, é importante frisar que a data é apenas o dia do repasse da parcela retida pelo Ministério da Cidadania para o banco. Ou seja, a parcela já está sendo descontada do beneficiário em novembro. Nos casos das pessoas que não solicitaram o crédito, mas tiveram os valores descontados, a Caixa irá conceder a correção.
Sete dias para desistir do crédito
De todo modo, o beneficiário que não reconhece o consignado ou que não quer mais o dinheiro têm até sete dias para desistir do empréstimo. Essa contagem é considerada a partir da liberação do dinheiro. Todavia, primeiramente será necessário identificar a instituição financeira que fez o empréstimo.
Para isso, o cidadão deve ligar para a central de atendimento do Ministério da Cidadania, no número 121 e informar o CPF. Depois de receber a informação sobre o banco que cobrou o empréstimo, será preciso entrar em contato com a instituição. No caso de contratação pela Caixa, basta ir diretamente nas agências.