DANOS MORAIS por hora extra, é possível?
As horas extras são comuns e muitas empresas solicitam que seus funcionários fiquem mais tempo no trabalho algumas vezes. Isso acontece porque a demanda é grande ou porque um trabalhador precisa cobrir o outro, dentre várias hipóteses. Entretanto, ainda que seja legal, as horas extras feitas em excesso podem gerar prejuízos e o trabalhador pode requerer ressarcimento por eles. Entenda melhor sobre o assunto, ao ler o artigo abaixo.
Como funciona a jornada de trabalho
A jornada de trabalho de um trabalhador é regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). E essas leis determinam que o máximo que uma pessoa pode trabalhar é 44 horas por semana e 8 horas por dia. Portanto, em regra, esses são os limites de horário impostos pela lei. Entretanto, há hipóteses nas quais é possível fazer hora extra, ou seja, trabalhar mais tempo que esse definido em lei.
Uma dessas hipóteses é quando há acordo individual ou coletivo entre empregados e empresa. Nesses casos, os trabalhadores podem compensar as horas extras em outros dias, ou seja, ele faz horas a mais em um dia e, no outro, deduz as horas a mais trabalhadas.
Já outra exceção se dá mediante a compensação de horas extras com o pagamento por elas. Então, o trabalhador cumpre sua jornada e faz as horas a mais, recebendo também um valor a mais pelas horas feitas. Essas são as horas que o trabalhador faz para a empresa quando esta precisa em situações emergenciais e podem acontecer tanto quando há acordo coletivo ou individual, quanto pela pura concordância do trabalhador em fazê-las.
Quando as horas extras são consideradas excessivas
A resposta não é assim tão clara e óbvia. Isso porque não há uma definição legal para a quantidade de horas que é considerada excessiva ao trabalhador. Por isso, quando o trabalhador busca a justiça, cada caso é avaliado individualmente, de acordo com os danos causados a ele. Em geral, a Justiça do Trabalho considera excessiva aquela carga de trabalho a partir de 12 horas por dia, quando ela se estende por um longo período.
Então, horas extras excessivas dão direito a danos morais?
Não, as horas extras em excesso não dão direito a danos morais. Isso porque elas não configuram um pré-requisito para causar esse tipo de dano ao trabalhador. Entretanto, elas podem gerar uma indenização ao empregado, que tem o nome de dano existencial. Esse dano existe quando a empresa exige muito do trabalhador, fazendo com que ele não tenha nem tempo, nem energia para fazer coisas para si, coisas pessoais, do seu interesse próprio e para seu crescimento pessoal.
Dessa forma, a empresa impede que ele consiga definir sua própria vida, que é colocada toda em função dela. E, nesse caso, a solicitação dos danos existenciais é possível. Vale ressaltar, no entanto, que a concessão desses danos não é uma garantia de lei, portanto ela depende da interpretação legal do juiz que julgar o caso. Dessa forma, é importante buscar auxílio de advogados experientes em direito do trabalho para entrar com a ação.
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