Criptomoedas serão agora regulamentadas no Brasil. veja o que muda

Na quarta-feira (14 de junho), foi assinado o decreto que estabelece a regulamentação das criptomoedas no Brasil, designando o Banco Central como a entidade encarregada desta função.

Criptomoedas – Na quarta-feira (14), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em parceria com o ministro da Economia, Fernando Haddad, e o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, assinou um decreto que determina que o mercado de criptomoedas no Brasil será regulamentado pelo Banco Central.

O decreto, que foi publicado no Diário Oficial da União, começará a ter efeito a partir desta terça-feira (20 de junho). Segundo o documento, a responsabilidade pela regulação, autorização e supervisão dos serviços associados aos ativos digitais recairá sobre o Banco Central.

A despeito de ter sido aprovada no final do ano passado, a legislação contava com um período de 180 dias para entrar em vigor — um intervalo destinado à adaptação das corretoras que operam no mercado. Com o fim desse prazo, os operadores agora devem obrigatoriamente seguir as normas estipuladas.

criptomoedas

Contudo, é importante salientar que os ativos que representam valores mobiliários continuarão a ser responsabilidade da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

As funções do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, relacionadas à prevenção e repressão de crimes cometidos com criptomoedas, continuarão intactas, como estipulado na Lei nº 14.478.

A decisão de delegar ao Banco Central a regulamentação das criptomoedas no Brasil não foi surpresa. Era previsível que o Banco Central fosse escolhido para regulamentar o mercado de criptomoedas, dado que o órgão já havia demonstrado interesse nesse aspecto.

Da mesma forma, a expectativa era que a CVM mantivesse sua função de regulamentar os ativos digitais que simbolizam valores mobiliários.

O Banco Central assumirá as seguintes responsabilidades no mercado de criptomoedas:

  • Autorização: concederá permissão para as empresas oferecerem serviços de ativos virtuais;
  • Estabelecimento de regras de conformidade: definirá as condições para ocupar posições em entidades estatutárias e contratuais em empresas que oferecem serviços de criptoativos;
  • Supervisão: o BC terá a capacidade de revogar autorizações vigentes no setor;
  • Mercado de câmbio: estabelecerá os casos em que as atividades serão inclusas no mercado de câmbio ou estarão sujeitas à regulamentação de capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no país.

A Lei das Criptomoedas, que foi sancionada no final do último ano após ser aprovada no Senado Federal e na Câmara dos Deputados, estabeleceu o alicerce para a regulamentação do mercado. Agora, a tarefa de implementar as medidas necessárias recai sobre o Banco Central.

O que são criptoativos?

Criptoativos são entidades virtuais, asseguradas por criptografia, cujos registros são estritamente digitais — em outras palavras, não são ativos tangíveis. Transações podem ser realizadas entre indivíduos ou empresas, sem a necessidade de intermediação de uma instituição financeira.

Os criptoativos incluem, por exemplo, criptomoedas, como o Bitcoin. Esta categoria também abrange outros itens, como tokens (contratos que representam a posse de algum ativo) e stablecoins (moedas atreladas a outros ativos, como o dólar).

Também integram este mercado as chamadas moedas-meme, que têm ganhado destaque após sofrerem valorizações significativas — ainda que sejam fundamentadas apenas em especulação. Um exemplo é a Pepecoin, que teve um aumento de quase 7.000% em seu valor de mercado em menos de 20 dias de existência.

O que a nova legislação altera?

Em termos práticos, o texto fornece uma estrutura jurídica, vista por especialistas como um primeiro passo para a regulamentação desse mercado.

O novo marco legal insere no artigo 171 do Código Penal (referente a estelionato) um segmento específico que criminaliza irregularidades com criptoativos.

O crime de fraude usando ativos virtuais é agora definido como: organizar, administrar, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar transações envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários ou qualquer ativo financeiro, com o objetivo de obter ganho ilícito, prejudicando outrem, induzindo ou mantendo alguém em erro, por meio de artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. A pena para esses casos é de quatro a oito anos de prisão, além de multa.

Um outro ponto de destaque é que as empresas prestadoras de serviços de ativos virtuais, as exchanges, só poderão operar no Brasil com autorização prévia do Banco Central.

De acordo com o presidente da Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCripto), Bernardo Srur, o mercado de criptomoedas vinha operando com supervisão limitada até agora. Para ele, a segurança jurídica garantida pela nova legislação deve impulsionar os investimentos no mercado de criptoeconomia brasileiro.

Conforme dados da Receita Federal, em 2022, o mercado fechou com um total de R$ 195,5 bilhões em transações declaradas por investidores, contra pouco mais de R$ 206,6 bilhões em 2021.

O papel do Banco Central Conforme o decreto publicado por Lula na última quarta-feira, o Banco Central será encarregado de regular a prestação de serviços de criptoativos, além de autorizar e supervisionar os operadores do setor. A escolha do BC já era antecipada pelos especialistas.

O decreto presidencial diferencia os criptoativos (digitais) dos valores mobiliários, como ações, debêntures, bônus e contratos futuros.

Felipe Brasileiro, COO da LoopiPay, enfatiza que o BC será responsável pela regulação do setor, exceto quando o ativo for classificado como valor mobiliário. Nesse caso, a autoridade será a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda.

 

 

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